Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Ricardo Couto rejeita mandato no STF e defende idade mínima de 60 anos

Governador em exercício do Rio de Janeiro também falou sobre sigilo inicial em procedimentos envolvendo magistrados e sessão sobre Alexandre de Moraes.

Ricardo Couto rejeita mandato no STF e defende idade mínima de 60 anos

O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto, afirmou ser contrário à adoção de mandatos para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista ao programa Canal Livre, da Band, neste domingo, 20, ele defendeu, por outro lado, o aumento da idade mínima para ingresso na Corte.

Couto citou como hipótese a entrada de um ministro aos 35 anos e sua saída aos 45 anos, caso fosse estabelecido um mandato de uma década. Para ele, uma situação desse tipo poderia levantar dúvidas sobre a atuação profissional posterior do magistrado, inclusive em grandes escritórios.

"Irá para onde? Nós temos que ter uma preocupação - não que vá ocorrer -, mas que pode existir", afirmou.

O desembargador defendeu que a idade mínima para ingressar no Tribunal Superior seja de 60 anos. Entre os benefícios, mencionou a experiência e o saber jurídico.

Procedimentos envolvendo magistrados

Questionado sobre o momento atual do Supremo, Couto disse ser favorável a que a condução inicial de procedimentos envolvendo magistrados ocorra sob sigilo. Segundo ele, questões que precisam ser resolvidas internamente podem ganhar dimensão maior quando as discussões são expostas desde o início.

O governador afirmou respeitar a decisão do presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, de marcar uma sessão para discutir o caso do ministro Alexandre de Moraes. Avaliou, porém, que marcar a reunião para a semana seguinte ou para duas semanas depois talvez não fosse a melhor opção, considerando o volume de matérias probatórias.

Couto acrescentou que não conhece as razões que levam os integrantes do Supremo a tomar cada decisão e que seria leviano comentar além do que havia apresentado. Para ele, os próprios membros do tribunal conhecem ou estão conhecendo os dados probatórios do processo.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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