Quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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Dino anula afastamento de Andrei e critica decisão de Mendonça no STF

Ministro afirma que medida contra a cúpula da PF atropelou o devido processo legal e favoreceu investigados.

Dino anula afastamento de Andrei e critica decisão de Mendonça no STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9, o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão revogou o afastamento cautelar imposto pelo ministro André Mendonça um dia antes. Dino também restabeleceu a posição de Leandro Almada, diretor de inteligência da instituição.

Na decisão, Dino sustentou que a medida de Mendonça interrompeu parte das investigações conduzidas pela PF e beneficiou diretamente pessoas investigadas. O ministro afirmou que não atribui intenção criminosa a agentes públicos, mas considerou que a suspensão dos trabalhos de direção das apurações atende, objetivamente, aos interesses dos investigados.

Críticas ao procedimento

Dino avaliou que os fundamentos apresentados por Mendonça — entre eles, questionamentos sobre relatórios da PF e uma suposta vigilância do ministro e do Advogado-Geral da União — poderiam ser examinados, mas dentro das regras processuais. Para ele, a decisão não respeitou o devido processo legal.

O ministro também declarou que divergências funcionais ou pessoais de Mendonça com a Polícia Federal não poderiam justificar uma decisão tomada em benefício próprio. Segundo Dino, o afastamento paralisou a elaboração de relatórios de inteligência e afetou investigações urgentes sob sua relatoria.

“Uma parte pode ser juiz de si mesma?”, questionou Dino ao mencionar outro procedimento instaurado pelo presidente do STF, Edson Fachin, no qual Mendonça aparece como parte. Na avaliação do ministro, eventuais reclamações de Mendonça deveriam ser encaminhadas à Presidência ou ao Plenário da Corte, e não resolvidas por uma decisão individual sobre os relatórios da PF.

Questionamento sobre o Partido Novo

A decisão também contesta a legitimidade do Partido Novo para pedir o afastamento no âmbito criminal. Dino afirmou que partidos políticos não são partes em processos penais e que, nesse caso, a legenda teria interesse político e eleitoral direto, por possuir candidato à Presidência da República que busca enfrentar o atual mandatário, candidato à reeleição.

Dino destacou ainda que a nomeação e a exoneração de integrantes do alto escalão da administração pública federal são atribuições do Poder Executivo. Para o ministro, intervenções judiciais nesses cargos precisam respeitar as competências previstas em lei.

Reunião mencionada na decisão

Ao tratar da atuação de Mendonça, Dino citou a reunião do ministro com Daniel Vorcaro, investigado em processos sob sua competência. O encontro teria ocorrido nas instalações de uma empresa privada e, conforme a decisão, sido intermediado por pessoas também mencionadas em investigações em andamento.

Mendonça afirmou que a reunião durou entre 20 e 30 minutos e ocorreu na sede de um instituto educacional ligado a ele, na capital paulista. De acordo com o ministro, o deputado federal Cezinha de Madureira (PL) fez a intermediação após um pedido de pessoas próximas à Igreja Batista da Lagoinha, ligada a Vorcaro. Depois da repercussão, Mendonça deixou o instituto.

Dino afirmou que o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada interferiu nas atribuições de outros ministros e do Plenário do STF. Também criticou a suspensão das atividades de inteligência da Polícia Federal, argumentando que a medida tratou a situação como se houvesse apenas um inquérito e um único julgador no tribunal.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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