Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Foro especial concentra decisões sobre autoridades no Brasil, aponta análise internacional

Levantamento de 86 países mostra que o modelo brasileiro alcança mais cargos do que a maioria dos sistemas analisados.

Foro especial concentra decisões sobre autoridades no Brasil, aponta análise internacional

O foro especial brasileiro reúne uma quantidade de autoridades incomum em comparação com outros países. Um levantamento de 86 nações identificou que 60% delas, ou 52 países, não têm nenhuma previsão semelhante. Entre elas estão Estados Unidos, México, Argentina, Reino Unido, Alemanha, Índia e Japão.

No Brasil, a Constituição estabelece que determinadas autoridades sejam julgadas diretamente por tribunais específicos quando há suspeita de crimes relacionados ao exercício do cargo, como corrupção. O modelo não se confunde com a imunidade parlamentar, que protege legisladores de determinadas consequências por discursos no Parlamento e, em alguns casos, de prisões nas dependências do órgão.

Quem é julgado por cada tribunal

O Supremo Tribunal Federal concentra processos contra 513 deputados, 81 senadores, o presidente da República, o vice-presidente, ministros de Estado e integrantes de cortes superiores. O Superior Tribunal de Justiça analisa casos envolvendo governadores, desembargadores, integrantes de tribunais regionais, como os TREs, e membros do Ministério Público que atuam em tribunais superiores.

Juízes e procuradores podem ser julgados por Tribunais Regionais Federais. Prefeitos e a maioria dos promotores e procuradores ficam sob a competência dos Tribunais de Justiça estaduais. Em 2021, um estudo da Câmara dos Deputados calculou que quase 60 mil ocupantes de 40 tipos de cargos, nos três níveis de governo e nos três Poderes, tinham foro especial por prerrogativa de função.

A comparação internacional mostra que, entre os países que adotam o mecanismo, a abrangência varia bastante. Cerca de 18% reservam o benefício a altas autoridades. Em Portugal, ele alcança o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente do Legislativo e alguns juízes e procuradores, mas não parlamentares. Na Itália, é destinado apenas ao presidente; na França, aos ministros de Estado, porque o presidente tem imunidade completa durante o mandato.

Outros 11% estendem o foro a altas autoridades e parlamentares, como ocorre na Noruega, na Holanda e no Peru. Apenas oito países, equivalentes a 9% da amostra, também incluem autoridades locais, como prefeitos e governadores. Na Europa, a Espanha é apontada como o único país com uma estrutura tão ampla quanto a brasileira.

Debate sobre independência e politização

Os países que possuem foro especial normalmente limitam sua aplicação a crimes ligados ao cargo. A maioria dos sistemas analisados, inclusive os que não adotam esse mecanismo, exige ainda que o Legislativo autorize ações penais, investigações ou prisões contra parlamentares ou altas autoridades.

O procurador de Justiça Orlando Belém, do Ministério Público do Rio de Janeiro, afirma que o Brasil manteve uma tradição de proteção às pessoas que ocupam o poder. Para ele, a concentração de muitos casos em uma única instância, sem possibilidade de recurso, aproxima o Supremo de questões políticas quando agentes públicos são investigados criminalmente.

“Por que ele abrange tanta gente? Por que manter isso no STF?”, questiona Belém.

O cientista político Zachary Elkins, da Universidade do Texas em Austin, avalia o mecanismo de outra forma. Ele considera que alguma versão do foro poderia proteger o Legislativo e o Judiciário de perseguições promovidas pelo Executivo. Na avaliação dele, o modelo brasileiro leva a independência institucional ao extremo, mas a alternativa — permitir que o governo use a lei contra adversários — também criaria riscos.

Nos Estados Unidos, um presidente acusado de corrupção seria inicialmente julgado na primeira instância, e não na Suprema Corte. O sistema, porém, tem características que dificultam esse tipo de acusação. Uma decisão da Suprema Corte de 2024 também estabeleceu que presidentes não podem ser responsabilizados criminalmente por atos oficiais, mesmo depois de deixarem a Casa Branca. Na Noruega, o rei é considerado “sagrado” e não pode ser acusado ou julgado.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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