RIO GRANDE DO SUL — Não haverá proibição estadual para o consumo e a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Os eleitores poderão consumir bebidas, enquanto bares e restaurantes poderão comercializá-las normalmente.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), não existe legislação eleitoral que estabeleça Lei Seca em todo o estado. A regra, porém, pode mudar em municípios onde o juiz eleitoral publicar uma portaria determinando a restrição. Nesse caso, a medida terá validade apenas na cidade correspondente.
A proibição, que já alcançou todo o país, passou a ser definida separadamente pelos estados, sob decisão dos tribunais regionais eleitorais.
Além do Rio Grande do Sul, não há restrição em Alagoas, no Distrito Federal, no Espírito Santo, em Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, na Paraíba, no Paraná, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte, em Santa Catarina, em São Paulo e em Sergipe.
Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Roraima têm proibição.



