Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-MG manda Meta suspender recomendações de conteúdos de Nikolas Ferreira

Medida vale para Facebook e Instagram e prevê multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

TRE-MG determina suspensão de recomendações de perfis de Nikolas Ferreira nas redes sociais
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta suspenda imediatamente a recomendação de conteúdos publicados nos perfis oficiais de Nikolas Ferreira no Facebook e no Instagram. A ordem foi aprovada por maioria de votos e prevê multa de R$ 50 mil por dia caso não seja cumprida.

A decisão atende parcialmente a um pedido apresentado por André Janones, também candidato a deputado federal. A representação questiona um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas que teria sido apresentado a pessoas que não seguiam o candidato por meio da ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram.

O tribunal também decidiu que a Justiça Eleitoral é competente para analisar o caso. Em primeira instância, havia sido determinado o envio do processo à Justiça comum. Os desembargadores reformaram esse entendimento e mantiveram a ação no âmbito eleitoral.

A medida foi fundamentada no artigo 28 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra determina que as plataformas digitais retirem dos sistemas de recomendação os perfis oficiais de candidatos informados à Justiça Eleitoral, salvo situações de impulsionamento pago autorizadas pela legislação.

Processo ainda terá decisão de mérito

A determinação não condena Nikolas Ferreira nem conclui que houve propaganda eleitoral irregular. O TRE-MG concedeu uma tutela de urgência para interromper as recomendações enquanto o processo continua, mas o mérito ainda será analisado.

O caso voltará à primeira instância. Nessa etapa, serão produzidas provas, as partes poderão apresentar manifestações e, depois, será proferida uma decisão sobre a questão.

Durante o julgamento, o Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência da ação na Justiça Eleitoral, sob o argumento de que a recomendação algorítmica pode interferir na igualdade entre candidatos. A Meta afirmou que já impede a recomendação de contas oficiais cadastradas no TSE e que atualiza essas informações periodicamente. A empresa também sustentou que o caso deveria ser tratado pela Justiça comum.

A defesa de Nikolas Ferreira declarou que não há conduta ilícita atribuível ao candidato e que eventual falha estaria ligada ao funcionamento interno das plataformas. Já Priscilla Sodré, advogada de André Janones, afirmou que a ação discute a influência dos algoritmos sobre o processo eleitoral.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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