Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-MG ordena preservação de dados sobre publicação atribuída a Nikolas Ferreira

Decisão envolve conteúdo, dados cadastrais, registros de acesso, metadados e histórico de impulsionamentos em plataformas da Meta e no X.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais determinou que o X e a Meta preservem dados relacionados a uma publicação falsa atribuída ao deputado Nikolas Ferreira sobre um suposto relatório da Polícia Federal.

A ordem foi dada pelo desembargador Sálvio Chaves e exige a guarda integral do conteúdo original das postagens. Também devem ser preservados dados cadastrais dos titulares e administradores das contas, registros de acesso, metadados, números de visualizações, curtidas e comentários.

A medida inclui ainda o histórico de impulsionamentos pagos. Chaves justificou a decisão pela possibilidade de perda ou alteração de provas digitais. “Considerando a volatilidade dos elementos probatórios produzidos em ambiente digital”, afirmou o desembargador, é pertinente determinar imediatamente a preservação dos dados.

A ação foi apresentada pelo deputado Rogério Correia contra as postagens de Nikolas Ferreira. A imagem compartilhada pelo parlamentar e por apoiadores foi produzida por inteligência artificial e indicava, falsamente, que a Polícia Federal não havia encontrado indícios de crimes em conversas entre Nikolas e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

As publicações ocorreram depois que o ICL divulgou áudios nos quais Nikolas pedia ajuda a Vorcaro para liberar um ativo minerário a um assessor. Nas gravações, o deputado também dizia querer “ter mais proximidade” com o empresário e negava irregularidades nas conversas.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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