Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-MG ordena que Meta interrompa recomendações de posts de Nikolas Ferreira

Decisão atende parcialmente a pedido de André Janones e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Justiça atende Janones e manda Meta parar de recomendar posts de Nikolas.Vídeo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta suspenda imediatamente a recomendação de publicações dos perfis oficiais de Nikolas Ferreira (PL-MG) no Facebook e no Instagram. Se a ordem não for cumprida, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi aprovada por maioria.

A medida atende parcialmente a uma representação apresentada por André Janones (Rede), também candidato a deputado federal. A denúncia afirma que um vídeo de propaganda eleitoral publicado no perfil oficial de Nikolas foi exibido a pessoas que não acompanhavam o candidato, por meio da ferramenta “Sugestões para você”, do Instagram.

Competência da Justiça Eleitoral

O plenário do TRE-MG também decidiu que cabe à Justiça Eleitoral examinar o caso. Em primeira instância, o processo havia sido encaminhado à Justiça comum após o entendimento de que o ramo especializado não teria competência para analisá-lo.

A norma discutida está no artigo 28 da Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O texto determina que plataformas com sistemas de recomendação retirem desses mecanismos os canais e perfis oficiais comunicados à Justiça Eleitoral. A mesma regra alcança os conteúdos publicados por esses perfis, exceto quando houver impulsionamento pago permitido por lei.

A decisão, porém, não condena Nikolas Ferreira nem conclui que houve irregularidade eleitoral. O processo volta à primeira instância para a produção de provas, a apresentação das defesas e o julgamento do mérito. O voto vencedor registra que a causa ainda “não está madura” para uma decisão definitiva.

O Ministério Público Eleitoral defendeu a permanência do processo na Justiça Eleitoral. Para o órgão, a eventual recomendação automatizada de propaganda poderia interferir na igualdade da disputa.

A Meta informou no processo que já bloqueia a recomendação de contas declaradas ao TSE como ligadas a campanhas e que revisa periodicamente os dados dos perfis oficiais. A empresa também sustentou que o caso deveria tramitar na Justiça comum e pediu que eventual responsabilização fosse afastada.

A defesa de Nikolas afirmou não haver ilícito eleitoral atribuível ao candidato e argumentou que a questão envolve o funcionamento interno das plataformas. Já a advogada de Janones, Priscilla Sodré, classificou o processo como “o caso mais relevante para a Justiça brasileira na atualidade, a influência do poder algorítmico nas eleições”. O promotor eleitoral apoiou a tese apresentada pela defesa e afirmou que “o tema é relevantíssimo”.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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