Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TRE-RS determina resposta de Manuela a vídeo publicado por candidata do PL

Decisão considerou que vídeo ultrapassou a crítica política ao associar Manuela a pedófilos e a autores de crimes sexuais contra crianças.

TRE-RS determina resposta de Manuela a vídeo publicado por candidata do PL
Foto: Reprodução/Porto Alegre 24 horas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) concedeu direito de resposta à candidata ao Senado Manuela d'Ávila (Psol) e à Coligação Com o Povo por causa de um vídeo publicado pela candidata a deputada estadual Larissa Rodrigues (PL). A decisão foi assinada nesta sexta-feira (25) pela relatora Jane Maria Köhler Vidal.

O conteúdo foi publicado por Larissa no Instagram em 17 de setembro. O vídeo recuperou um trecho de debate eleitoral no qual Marcel van Hattem perguntou a Manuela sobre a castração química de condenados por pedofilia. Conforme a decisão, a candidata não respondeu diretamente ao questionamento nas duas oportunidades em que foi abordada.

Na sequência, Larissa criticou a suposta omissão e afirmou que Manuela havia escolhido o “lado dos pedófilos” e o “lado do crime”. A publicação também usou expressões como “inescrupuloso”, “sórdido” e “bandidólatras”, além de dizer que a candidata seria cúmplice e tão culpada quanto autores de crimes sexuais contra crianças.

A relatora considerou legítima a crítica política à falta de resposta. Para ela, porém, a associação de Manuela a pedófilos e a equiparação de sua conduta à de criminosos ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. O entendimento foi de que o vídeo configurou difamação e injúria conforme a legislação eleitoral.

A decisão esclareceu que o direito de resposta não foi concedido por considerar falso o trecho do debate, mas pelo significado atribuído ao silêncio de Manuela e pelas qualificações empregadas na publicação.

Regras para a resposta

Larissa deverá publicar a resposta no mesmo perfil do Instagram, com os mesmos elementos de destaque e eventual impulsionamento usados no conteúdo original. A manifestação deverá ficar disponível em até 48 horas depois que a parte ofendida entregar a mídia e permanecer no ar por período não inferior ao dobro do tempo de exposição do vídeo considerado ofensivo. Os custos serão pagos pela candidata requerida.

Jane Maria Köhler Vidal também registrou que a decisão não impede Larissa de continuar criticando a posição de Manuela sobre a castração química, considerar grave a ausência de resposta ou defender publicamente a derrota eleitoral da candidata. Uma representação anterior sobre o mesmo conteúdo havia chegado a conclusão diferente sobre a natureza das expressões, mas os processos têm objetos e consequências jurídicas distintas.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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