A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde cubram o DIU hormonal para pacientes com endometriose. A medida se aplica quando há contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.
A cobertura obrigatória inclui o dispositivo e o procedimento de inserção. A regra entra em vigor em 1º de outubro, conforme a Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Funcionamento do dispositivo
O DIU hormonal tem formato de T e é colocado no útero. No local, libera levonorgestrel, um hormônio sintético associado à amenorreia — ausência ou interrupção da menstruação — em até 60% das usuárias.
Para as pacientes que continuam menstruando depois da inserção, o fluxo tende a ficar bastante reduzido. A mudança pode melhorar a qualidade de vida de mulheres com cólicas e sangramento intenso, conforme as informações divulgadas pela ANS.



