Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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ANS inclui DIU hormonal no rol obrigatório para casos de endometriose

Cobertura também contempla a inserção do dispositivo e começa a valer em 1º de outubro para situações específicas.

ANS inclui DIU hormonal no rol obrigatório para casos de endometriose
Foto: EBC DIU hormonal pode levar à ausência da menstruação em até 60% das usuárias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde cubram o DIU hormonal para pacientes com endometriose. A medida se aplica quando há contraindicação ou falta de adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.

A cobertura obrigatória inclui o dispositivo e o procedimento de inserção. A regra entra em vigor em 1º de outubro, conforme a Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Funcionamento do dispositivo

O DIU hormonal tem formato de T e é colocado no útero. No local, libera levonorgestrel, um hormônio sintético associado à amenorreia — ausência ou interrupção da menstruação — em até 60% das usuárias.

Para as pacientes que continuam menstruando depois da inserção, o fluxo tende a ficar bastante reduzido. A mudança pode melhorar a qualidade de vida de mulheres com cólicas e sangramento intenso, conforme as informações divulgadas pela ANS.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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