A regulamentação do seguro rural entra em uma nova fase com a Lei nº 15.526/2026. Para o Observatório do Crédito e Seguro Rural do Centro de Estudos do Agronegócio da Fundação Getúlio Vargas (FGV Agro), o principal desafio agora é transformar as regras aprovadas em previsibilidade para produtores, seguradoras e operações de crédito.
A avaliação considera que a legislação reforça a execução dos recursos destinados à subvenção federal, modifica procedimentos relacionados a sinistros e cria condições para a regulamentação do Fundo de Cobertura Suplementar dos Riscos do Seguro Rural, conhecido como Fundo Catástrofe.
Recursos vinculados ao calendário agrícola
A lei estabelece que a subvenção econômica ao prêmio dos seguros tenha caráter obrigatório, respeitados os limites orçamentários. Os recursos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) também não poderão sofrer limitação de empenho e movimentação financeira.
Na avaliação de Pedro Loyola, coordenador do Observatório, a mudança protege a execução orçamentária do programa, mas ainda será necessário definir quanto estará disponível, quando poderá ser usado e em que prazo será pago. “O próximo desafio é transformar esse avanço legal em previsibilidade efetiva”, afirmou.
A partir de 2027, a administração do PSR deverá acompanhar o calendário agrícola, para que a subvenção esteja disponível no período de contratação das apólices. O órgão também prevê que a regulamentação detalhe os procedimentos do programa e os incentivos relacionados ao crédito rural.
Fundo para riscos de maior severidade
A legislação reformula a estrutura jurídica do Fundo Catástrofe, previsto desde 2010, mas ainda sem implementação. Para que o mecanismo funcione, serão necessários regulamentação, modelagem atuarial, definição das fontes de capitalização e regras de participação.
A proposta é que o fundo atue de maneira complementar à retenção das seguradoras e à capacidade do resseguro, concentrando-se em eventos de maior severidade e baixa frequência. Em situações com perdas generalizadas, essa camada adicional poderá distribuir os prejuízos que atingem muitos produtores ao mesmo tempo.
Segundo o Observatório, a estrutura também pode reduzir a concentração de riscos no mercado segurador e diminuir a necessidade de respostas emergenciais posteriores do Estado. Depois de safras com sinistralidade acima do normal, seguradoras e resseguradores costumam reavaliar sua exposição, a capacidade de operação e as condições de subscrição, com possíveis efeitos sobre preços, limites e disponibilidade de cobertura.
Loyola afirmou que a estabilidade do mecanismo dependerá de capitalização adequada, regras atuariais e definição clara das parcelas de risco que ficarão com o mercado ou serão cobertas pelo fundo.
Veto tributário e próxima etapa
O veto à isenção tributária prevista para operações de seguro rural foi apontado pelo Observatório como uma perda de oportunidade para reduzir custos e tornar os prêmios mais competitivos. A entidade avalia que, com seguros mais baratos, o mesmo volume de subvenção pública poderia apoiar uma quantidade maior de coberturas.
O veto não criou uma nova tributação nem mudou automaticamente os preços pagos pelos produtores. Na prática, manteve a situação tributária anterior e retirou do novo marco a possibilidade de uma redução estrutural de custos.
Para o Observatório, os vetos preservaram os pontos centrais da lei, como a previsibilidade do PSR, a integração entre crédito e seguro e a nova configuração do fundo. A regulamentação deverá ainda tratar do fornecimento e da divulgação de dados, da regulação e liquidação de sinistros, além da governança e do funcionamento do Fundo Catástrofe.
A orientação apresentada pelo órgão é evitar uma aplicação fragmentada das medidas e avançar na articulação entre seguro rural, crédito, Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e outros instrumentos de mitigação. “A aprovação da lei encerra uma etapa, mas começa outra talvez ainda mais importante”, concluiu Loyola.



