Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Lei do seguro rural define prazos e amplia garantias para produtores

Norma publicada no Diário Oficial da União mantém subvenção obrigatória, cria prazos para indenizações e recebe vetos do Executivo.

Lei do seguro rural define prazos e amplia garantias para produtores

A nova lei do seguro rural no Brasil estabelece prazos para a análise de sinistros e o pagamento de indenizações, permite o uso da apólice como garantia em operações de crédito e torna obrigatórias, dentro dos limites do Orçamento Federal, as despesas da União com a subvenção ao prêmio. A Lei nº 15.526, de 29 de setembro de 2026, foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União com vetos do Executivo.

Os dispositivos vetados tratam da isenção de tributos federais em operações de seguro rural e da possibilidade de o fundo de cobertura suplementar adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS). Os vetos foram encaminhados ao Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

Prazos para análise e indenização

Os contratos deverão informar claramente os documentos exigidos na análise dos sinistros. Quando não for necessária vistoria presencial depois da colheita, do corte ou da liberação da área, a regulação deverá ser concluída em até 15 dias após a comunicação do produtor.

O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica, quando ela for necessária. Para a contagem, será considerado o evento que ocorrer por último.

Apólice como garantia de crédito

A legislação integra o seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. As instituições financeiras poderão estabelecer cláusulas que permitam ceder os direitos da apólice como garantia. Se houver sinistro, a indenização poderá ser direcionada prioritariamente ao agente financeiro, conforme as condições previstas.

O governo federal deverá definir medidas para estimular a contratação do seguro. A lei também prevê condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas para operações protegidas por seguro.

Poderão ainda ser estabelecidas condições favorecidas para taxas de juros, prazos e limites de operações de crédito rural com cobertura de seguro.

Subvenção e transparência

As despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural passam a ser obrigatórias, respeitados os limites do Orçamento Federal. O mecanismo permite que o governo arque com parte do custo da apólice contratada pelo produtor.

Para receber o benefício federal, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias em formato que ainda será definido pelo Poder Executivo.

A lei também prevê a publicação, na internet, de bancos de dados públicos sobre as operações de seguro rural realizadas no país. Além disso, deverá ser disponibilizado um manual com regras e procedimentos da subvenção econômica ao prêmio. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (30).

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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