O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei 2.951/2024, transformado na lei 15.526/2026, que estabelece um novo marco legal para o seguro rural. A legislação protege contra cortes e contingenciamentos os recursos destinados à subvenção federal de apólices e cria condições para aproximar o seguro das operações de crédito rural.
A subvenção continuará vinculada ao orçamento do Ministério da Agricultura e terá execução obrigatória. O valor, porém, ficará limitado ao montante previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado pelo Executivo ao Congresso. Assim, os recursos aprovados deverão ser aplicados integralmente ao longo do ano, mas não poderão ultrapassar a quantia proposta em cada orçamento.
Para 2027, o valor previsto é de R$ 1,2 bilhão. Neste ano, antes da nova proteção orçamentária, foram aplicados R$ 166,4 milhões desde janeiro, de um total de R$ 1,01 bilhão previsto para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).
Seguro como garantia de crédito
A lei permite que o contrato de seguro rural seja aceito como garantia em operações de crédito. Entre as condições que poderão ser exigidas estão a cessão fiduciária de indenizações, a prioridade de pagamento à instituição financeira credora em caso de sinistro e prazos mais rápidos para a regulação.
O produtor que contratar o seguro também poderá ter acesso a juros, prazos e limites mais favoráveis no crédito rural. A legislação prevê ainda prioridade em financiamentos com apoio oficial e a possibilidade de financiamento do prêmio do seguro. O governo foi autorizado a criar essas e outras condições para estimular a contratação no país.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora do projeto que originou a lei, afirmou que as mudanças devem dar estabilidade e previsibilidade ao PSR. Para ela, a integração entre seguro e crédito pode ampliar as garantias sobre a renda agrícola e reduzir a pressão por novas renegociações de dívidas no campo.
Fundo Catástrofe
A nova legislação também estabelece diretrizes para a implementação do Fundo Catástrofe, criado em 2010 e ainda não operacionalizado. O mecanismo terá cobertura suplementar para apólices de produtores rurais em anos de perdas agravadas.
A participação da União no fundo poderá ocorrer por diferentes fontes de recursos e sem um limite financeiro definido. O governo poderá atuar como cotista com moeda corrente, títulos públicos, ações de sociedade mista federais, imóveis e outros ativos. As seguradoras participantes do PSR deverão se tornar cotistas, enquanto sociedades seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas de produção agropecuária também poderão participar.
A lei amplia a captação e a integração de dados do setor agropecuário. Para receber a subvenção federal ao seguro, o agricultor deverá fornecer informações sobre sua atividade. O governo organizará e criará bancos de dados públicos sobre as operações de seguro.
Vetos mantidos
Dois trechos foram vetados. Um deles mantinha a isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural depois da implementação do Fundo Catástrofe. Com o veto, permanece a regra atual, segundo a qual o benefício será encerrado no ano seguinte ao início da operação do fundo.
Na justificativa, o governo classificou a proposta como contrária ao interesse público e inconstitucional por ampliar um benefício tributário com renúncia de receita para a União sem apresentar estimativa do impacto orçamentário e financeiro nem medidas de compensação.
O segundo veto retirou a autorização para o fundo adquirir Letra de Risco de Seguros (LRS) como cobertura suplementar. Segundo o governo, a medida exporia o patrimônio do Fundo Catástrofe a riscos de terceiros, sem relação com as próprias obrigações do fundo ou com a cobertura para a qual foi criado.



