Termina nesta terça-feira (29) o prazo para Luiz Inácio Lula da Silva sancionar ou vetar o projeto que reformula o seguro rural no Brasil. A proposta aprovada pelo Congresso pretende dar mais previsibilidade aos recursos do setor e ampliar a proteção dos produtores contra perdas, principalmente as provocadas por eventos climáticos.
O Projeto de Lei 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), foi aprovado pelo Senado no início de setembro, depois de passar pela Câmara dos Deputados. A expectativa é que o presidente sancione o texto, preservando seus principais pontos, embora alguns dispositivos ainda possam ser vetados.
Uma das alterações determina a execução obrigatória dos recursos destinados à subvenção do seguro rural. Com isso, os valores previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual pelo próprio Executivo não poderão ser contingenciados ou bloqueados durante o ano. O governo continuará definindo quanto será destinado ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), mas a verba incluída no orçamento deverá ser executada.
A mudança busca tornar mais previsível o subsídio concedido a produtores na contratação de apólices. A transformação da subvenção em despesa obrigatória também exige uma fonte de compensação financeira, conforme as regras fiscais. O governo trabalha em uma medida para atender a essa exigência, que poderá ser publicada junto com a sanção.
O projeto ainda busca viabilizar o fundo destinado à cobertura suplementar de grandes perdas, conhecido como Fundo Catástrofe. Previsto em lei desde 2010, o mecanismo não foi efetivamente implementado por falta de regulamentação e de aportes contínuos. Pelo texto aprovado, seguradoras, resseguradoras, cooperativas de seguros, empresas ligadas ao agronegócio e cooperativas de produção agropecuária poderão participar como cotistas.
Crédito, indenizações e dados
A proposta também relaciona o seguro rural às condições de financiamento. Operações de crédito rural protegidas por apólices poderão ter juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade para contratação, prorrogação ou renegociação de dívidas. As instituições financeiras poderão exigir cláusulas específicas, incluindo a indicação do banco credor como primeiro beneficiário da indenização em caso de sinistro.
Para atividades agrícolas, o processamento do pedido deverá ser concluído em até 15 dias após o aviso do segurado quando não for necessária vistoria técnica presencial. O pagamento deverá ocorrer em até 30 dias, contados da entrega dos documentos exigidos ou da vistoria, considerando o evento que acontecer por último.
O texto também modifica as regras de fornecimento de dados sobre a produção e prevê que o Executivo regulamente quais informações deverão ser compartilhadas. A proposta pretende ampliar o uso de bases públicas para aprimorar a avaliação dos riscos e o cálculo do preço das apólices.
Entre os pontos que ainda poderiam ser vetados estão a autorização para o fundo comprar Letras de Risco de Seguro (LRS) e a manutenção da isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural. Os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário defenderam a sanção integral. A área agrícola considera a falta de previsibilidade orçamentária um dos principais entraves à expansão do seguro rural no país.


