A nova legislação do seguro rural passa a estabelecer prazos para a análise de sinistros e o pagamento de indenizações, além de permitir a integração das apólices às garantias de operações de crédito rural. A Lei nº 15.526/2026 foi sancionada na terça-feira (29) e publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
Originada no Projeto de Lei (PL) 2.951/2024, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a norma prevê que, nos casos abrangidos, a seguradora conclua a regulação do sinistro em até 15 dias. A indenização deverá ser paga em até 30 dias depois da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria, levando em conta o evento que ocorrer por último.
Crédito e subvenção
O texto também prevê condições favorecidas para financiamentos protegidos por apólices e autoriza que o seguro componha as garantias de operações de crédito rural. Além disso, torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção do prêmio do seguro rural, respeitados os limites e as condições orçamentárias previstos na legislação.
A sanção ocorreu com vetos a dispositivos que ampliavam a isenção de tributos federais sobre o seguro rural e permitiam ao fundo de cobertura suplementar adquirir Letras de Risco de Seguro (LRS).
Declarações da autora
Tereza Cristina afirmou nesta quarta-feira (30) que a medida amplia a segurança dos produtores diante de perdas na produção. Para a senadora, a cobertura pode contribuir para a continuidade da atividade e dos financiamentos mesmo quando houver prejuízos.
“Temos muito ainda a avançar, mas já é um grande passo”, disse a senadora em mensagem aos produtores. Ela também classificou a publicação como o começo de uma nova fase da política de gestão de riscos no campo e afirmou que a lei é o início de um marco aguardado há muito tempo.



