A nova lei do Seguro Rural foi sancionada nesta quarta-feira (30) e publicada no Diário Oficial. A norma reorganiza o sistema, altera regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e cria condições para a operação do fundo de catástrofe. A proposta foi considerada prioridade pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) em 2026.
O fundo já estava previsto em lei, mas não funcionava devido a exigências de aporte que restringiam a participação da União como cotista. Com a nova legislação, o mecanismo poderá contar com diferentes fontes de recursos, incluindo a participação do setor privado. Também poderão ser criados subfundos destinados a cadeias produtivas específicas.
Mudanças no seguro e no crédito
Os recursos destinados ao PSR passam a ser obrigatórios e não poderão sofrer contingenciamento ou bloqueio, desde que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) apresente medidas de compensação.
A apólice de seguro passa a fazer parte das garantias em operações de crédito rural. A lei determina ainda que os sinistros sejam pagos em até 30 dias, contados a partir da vistoria ou da entrega da documentação.
Produtores que contratarem o Seguro Rural poderão ter condições diferenciadas de juros, prazos e limites. A legislação também prevê prioridade no acesso ao crédito rural, inclusive em prorrogações e renegociações, e permite o financiamento do prêmio do seguro.
A senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora da proposta no Senado e vice-presidente da FPA, afirmou que a reforma pode reduzir situações de inadimplência e trazer mais tranquilidade aos produtores. Dados do Banco Central citados por ela indicam que, em julho, a carteira problemática do crédito rural alcançou 23,5%, equivalente a R$ 45,8 bilhões.
O deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), presidente da bancada e relator na Câmara, declarou que a lei amplia a gestão de riscos, a previsibilidade regulatória e a integração entre seguro rural, crédito rural e mercado de capitais.
A sanção teve três vetos. Dois tratam de dispositivos de benefícios fiscais, com a justificativa de falta de estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação. O terceiro impede que o fundo compre Letra de Risco de Seguro (LRS) como cobertura suplementar. O Congresso Nacional ainda poderá examinar os vetos.



