Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Atraso na recuperação judicial pode reduzir chance de continuidade no campo

Advogada Renata Abalém afirma que o diagnóstico financeiro deve ocorrer antes da perda de capital de giro e do rompimento com fornecedores.

Atraso na recuperação judicial pode reduzir chance de continuidade no campo
Foto: Felipe Carvalho/Canal Rural BA

A recuperação judicial pode não ser suficiente para manter uma atividade rural em funcionamento quando o pedido é apresentado depois da perda de capital de giro e do enfraquecimento das relações com fornecedores. A avaliação é da advogada Renata Abalém, especializada em Direito do Agronegócio.

Para ela, o processo pode reorganizar determinadas obrigações, mas não cria, por si só, os recursos necessários para financiar o plantio ou a operação. Por isso, a análise precisa considerar a capacidade futura de geração de caixa, o capital necessário para manter a produção, o comprometimento das receitas e as alternativas para reorganizar as dívidas.

Sinais anteriores à crise

Atividades rurais dependem de ciclos de safra, financiamento contínuo e compromissos assumidos antes da entrada das receitas. Nesse cenário, a deterioração financeira pode ser percebida antes de a operação se tornar inviável.

Renata afirma que, em estruturas familiares, reconhecer o problema pode ser especialmente difícil porque a atividade está ligada à história, ao patrimônio e à identidade da família. A expectativa de que uma próxima safra recomponha as perdas também pode adiar medidas como a venda de ativos, a renegociação antecipada, a revisão do crédito e a busca por assessoria jurídica.

“A crise não vem de uma vez. A escassez do crédito também não”, diz a advogada. Segundo ela, a falta de planejamento e a demora na identificação do problema estão entre os principais obstáculos à reorganização da atividade.

O Brasil teve 474 pedidos de recuperação judicial relacionados ao agronegócio no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% sobre os 389 registrados no mesmo período do ano passado, conforme dados da Serasa Experian. Entre produtores rurais pessoa jurídica, foram 196 solicitações, ante 113, crescimento de 73,5%.

No grupo de agricultores pessoa física, pequenos proprietários responderam por 44 pedidos e médios produtores, por outros 37 no período.

Efeitos sobre fornecedores e serviços

A dificuldade financeira de um produtor pode alcançar empresas que participam do mesmo ciclo econômico. A redução de compras, o atraso nos pagamentos ou a interrupção de investimentos podem afetar revendas de insumos, transportadores, armazenadores, oficinas, prestadores de serviços e fornecedores.

A advogada também cita armazéns gerais e holdings familiares ligadas à atividade rural entre as estruturas que podem ser atingidas. Para ela, a análise da crise precisa incluir os negócios que orbitam a produção agropecuária, e não apenas o produtor que busca a proteção judicial.

A recuperação judicial pode preservar uma operação economicamente viável, mas sua efetividade depende das condições existentes quando o processo é protocolado. Se o produtor já não tem recursos para financiar uma nova safra, suspender ou reorganizar dívidas não resolve sozinho a necessidade de caixa.

“Quanto mais tardio o pedido e mais fragilizada a relação com fornecedores no momento do protocolo da recuperação judicial, menor a chance de ela efetivamente sustentar a continuidade da produção”, afirma Renata.

Na avaliação da especialista, a decisão deve ser tomada antes de o capital de giro necessário para plantar ou operar ser esgotado. O objetivo é verificar, com critérios financeiros e jurídicos, se a medida tem condições de preservar a atividade e enfrentar o problema estrutural que levou à crise.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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