A boca de urna é crime eleitoral e envolve qualquer tentativa de abordar, persuadir ou convencer eleitores a votar em determinado candidato, partido, coligação ou federação. As regras valem durante o dia da votação e buscam preservar a liberdade de escolha nos locais de votação.
Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, o pedido direto de votos e a formação de grupos para promoção política. Também não são permitidas carreatas, comícios, o uso de alto-falantes ou carros de som.
Até o encerramento da votação, reuniões de pessoas com roupas padronizadas ou com materiais de campanha exibidos de modo a formar uma ação coletiva também são vedadas.
O que o eleitor pode fazer
A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente sua preferência política, desde que permaneça em silêncio e não tente influenciar outras pessoas. É permitido ir à seção eleitoral com broches, adesivos, dísticos ou bandeiras do candidato escolhido, desde que o uso seja isolado e não haja estímulo à participação de terceiros.
No ambiente digital, candidaturas não podem publicar novos materiais de propaganda nem impulsionar anúncios pagos durante todo o dia da eleição. A manutenção de conteúdos que já estavam publicados antes da data do pleito é permitida.
Punições e denúncias
Quem descumpre as normas e comete crime eleitoral pode receber pena de detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade por período equivalente, sem impedir a aplicação de multas.
A população pode denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal, mantido pela Justiça Eleitoral. A ferramenta recebe registros com informações de localização, fotos, áudios e vídeos sobre possíveis infrações nas proximidades dos locais de votação.



