As eleições de 2026 terão votação para presidente, governador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e dois senadores. O primeiro turno será em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. As urnas funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A boca de urna é crime eleitoral. A conduta inclui tentar convencer eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura no dia da eleição. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano e multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A sanção pode alcançar eleitores, cabos eleitorais e candidatos, e a reclusão pode ser convertida em prestação de serviços comunitários.
Também são proibidas carreatas, passeatas, comícios, uso de alto-falantes e publicação de novos conteúdos ou impulsionamentos em redes sociais no dia da votação. O descarte de santinhos em vias públicas ou no entorno dos locais de votação configura propaganda irregular sujeita a sanção criminal.
Manifestações e uso de celulares
O eleitor pode demonstrar individualmente e em silêncio sua preferência política por meio de camiseta, bandeira, broche ou adesivo. Até as 17h, porém, continuam proibidas concentrações e aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda.
Nas seções eleitorais, fiscais de partidos e federações devem usar apenas crachás com o nome e a sigla da legenda. Vestimentas padronizadas não são permitidas.
Celulares e outros aparelhos eletrônicos devem ser desligados e entregues aos mesários antes da entrada na cabina de votação. A regra busca preservar o sigilo do voto e impedir registros em foto ou vídeo.
O smartphone pode ser usado somente na identificação civil, com documentos digitais como e-Título com foto, CNH digital e Carteira de Identidade Nacional digital. O aparelho é devolvido depois da conclusão do voto na urna.
Irregularidades na propaganda podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O canal exige autenticação por Gov.br ou e-Título e mantém em sigilo a identidade do denunciante.



