A falta de dupilumabe nas redes estaduais tem levado famílias de crianças com dermatite atópica grave a recorrer à Justiça para obter o tratamento. O medicamento foi incorporado ao Sistema Único de Saúde em 2024 para pacientes de 6 a 11 anos, conforme a Portaria SECTICS/MS nº 48/2024.
A ausência do remédio em estoque passou a ser tratada de forma específica pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Durante a VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada em junho de 2026, o conselho aprovou o Enunciado 153 sobre a situação.
Pelo entendimento, quando o paciente atende aos critérios do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e o medicamento incorporado não está disponível, o juiz deve intimar o ente público responsável para incluí-lo na relação de fornecimento. A indisponibilidade do produto não pode ser usada para justificar uma negativa administrativa.
Dados do Painel de Monitoramento de Decisões Judiciais, da Interfarma, elaborados com base em informações do CNJ, indicam que a judicialização de tratamentos já incorporados ao SUS é recorrente. Entre 2022 e 2025, 57,5% dos medicamentos solicitados em processos judiciais já tinham sido incorporados ao sistema ou contavam com recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). O levantamento analisou 3.049 processos.
A legislação estabelece que o Ministério da Saúde tem até 180 dias, a partir da publicação do ato de incorporação, para disponibilizar o medicamento na rede pública. A previsão está no artigo 25 do Decreto nº 7.646/2011.
Para Gabriel Bergamo, advogado especialista em saúde, a falta de estoque altera o foco da disputa. Quando o paciente se enquadra no protocolo do SUS, a ação deixa de discutir a existência do direito ao tratamento e passa a tratar de uma falha administrativa na execução de uma política pública já aprovada.



