Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Goiás libera plantio de soja antes do calendário regular na safra 2026/2027

Medida excepcional permite a semeadura a partir de 20 de setembro, com obrigações fitossanitárias para as áreas cultivadas.

Goiás libera plantio de soja antes do calendário regular na safra 2026/2027

A antecipação do plantio de soja em Goiás permitirá que produtores aproveitem períodos localizados de umidade do solo durante a safra 2026/2027. A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) autorizou o início da semeadura em 20 de setembro, cinco dias antes da data prevista anteriormente.

A decisão foi formalizada nesta quarta-feira (16), por meio da Instrução Normativa nº 5/2026. O prazo final para o plantio permanece em 2 de janeiro de 2027. A autorização tem caráter excepcional e temporário e não modifica de forma permanente o calendário definido pela Instrução Normativa Agrodefesa nº 6/2024.

A solicitação foi apresentada pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Goiás (Aprosoja-GO) e pela Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg). Conforme a Faeg, a análise considerou avaliações técnicas e as condições climáticas previstas para o período, com possibilidade de ocorrência de janelas pontuais de umidade em diferentes regiões produtoras.

“Uma janela de umidade é um período curto em que o solo apresenta condições adequadas de umidade”, explicou Edson Novaes, gerente de Estudos Técnicos da Faeg. Essas condições podem surgir após chuvas, não necessariamente ao mesmo tempo em todo o estado, e durar poucos dias. Com a mudança, o produtor poderá iniciar o trabalho quando houver chuva e umidade suficientes em sua região, sem precisar aguardar 25 de setembro.

Outro fator considerado foi a diferença entre os calendários de Goiás e dos estados vizinhos Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, onde o vazio sanitário da soja termina antes. A antecipação aproxima os períodos de plantio das principais áreas produtoras do Centro-Oeste.

Quem semear entre 20 e 24 de setembro deverá cumprir as exigências fitossanitárias já previstas, incluindo o registro e a comunicação das áreas cultivadas e o monitoramento das lavouras.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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