Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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TRE-PR restringe acesso a documentos sigilosos anexados por Deltan

Cristiano Zanin pediu providências após dados fiscais e bancários serem disponibilizados em processo de candidatura ao Senado.

TRE-PR restringe acesso a documentos sigilosos anexados por Deltan

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná restringiu às partes do processo o acesso a documentos que continham dados fiscais e bancários do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi tomada pela desembargadora Vanessa Jamus Marchi, relatora do registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado.

A medida ocorreu depois que Zanin encaminhou um ofício ao presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza. No documento, o ministro pediu providências para “sanar essa ilegalidade” e solicitou a responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal.

Os arquivos haviam sido apresentados pela defesa de Deltan em resposta às impugnações de sua candidatura. O conjunto incluía cópias de procedimentos do Conselho Nacional do Ministério Público, entre eles uma reclamação disciplinar apresentada por Zanin contra Deltan e outros procuradores. Segundo os advogados, o procedimento tinha milhares de páginas e continha os dados do ministro, que na época atuava como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva.

Os documentos tinham integrado originalmente um processo no CNMP contra Deltan. Os dados foram extraídos em 2019 pela Operação Lava Jato no Rio e posteriormente anulados pela Justiça. Deltan era chefe da Lava Jato no Paraná, enquanto Zanin defendia Lula, então um dos alvos da operação.

Defesa diz que não houve intenção de exposição

Em nota, a defesa de Deltan afirmou que apresentou cópias integrais dos procedimentos para responder às contestações contra a candidatura. Os advogados disseram que a medida buscou evitar a omissão de informações relevantes para a análise do conteúdo.

“A defesa do candidato jamais teve a intenção de expor dados do então advogado”, afirmou a nota, acrescentando que o objetivo era exercer o direito político de candidatura e demonstrar sua elegibilidade.

O TRE-PR informou que o processo reúne mais de 5.000 páginas e que determinou o sigilo imediato dos documentos. O tribunal também encaminhou o caso ao Ministério Público, para as providências relacionadas ao vazamento de dados fiscais sigilosos de terceiros.

De acordo com a Justiça Eleitoral, os próprios advogados dos candidatos fazem o protocolo dos documentos no sistema e são responsáveis por atribuir sigilo aos arquivos apresentados.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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