Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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TRE-PR impõe sigilo a documentos após dados fiscais de Zanin serem divulgados

Ministro do STF pediu providências e responsabilização após informações fiscais serem anexadas a processo de candidatura de Deltan Dallagnol.

TRE-PR impõe sigilo a documentos após dados fiscais de Zanin serem divulgados

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná determinou sigilo para documentos fiscais e bancários anexados ao processo de registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. A decisão ocorreu depois que informações do sigilo fiscal do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, foram incluídas no processo.

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, presidente do TRE-PR, também estabeleceu prazo de 24 horas para Dallagnol se manifestar. Em nota, o tribunal informou que o processo reúne mais de 5.000 páginas e que encaminhou o caso ao Ministério Público, para as providências relacionadas ao vazamento de dados fiscais sigilosos de terceiros.

Pedido de responsabilização

Em ofício encaminhado ao TRE-PR em 5.set.2026, Zanin solicitou que os dados deixassem de ser expostos e pediu a responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal. O documento também foi enviado ao Tribunal Superior Eleitoral para conhecimento e eventuais providências.

“Solicito a vossa senhoria providências objetivando sanar essa ilegalidade bem como as comunicações devidas objetivando a responsabilização dos envolvidos, inclusive no âmbito criminal”, escreveu o ministro.

Os documentos foram extraídos por Dallagnol de um processo sigiloso que tramita contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público. Os advogados do candidato anexaram o material integralmente ao sistema do TRE-PR, e os arquivos ficaram acessíveis por meio do site de consulta pública do Tribunal Superior Eleitoral. O conteúdo sensível foi retirado.

A defesa usou os documentos para contestar a tentativa de impugnação da candidatura. Os advogados sustentam que o julgamento que resultou na perda do mandato de Dallagnol na Câmara, em 2023, não declarou expressamente sua inelegibilidade para eleições futuras. Também afirmam que a decisão não determinou a suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

O TRE-PR ressaltou que o protocolo de documentos no sistema de Processo Judicial Eletrônico é feito pelos advogados das partes, responsáveis por atribuir sigilo aos arquivos apresentados.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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