Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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TRE-PR restringe acesso a documentos e cobra resposta de Deltan em 24 horas

Candidato ao Senado anexou dados fiscais e bancários de Cristiano Zanin ao registro de candidatura, segundo o tribunal.

TRE-PR restringe acesso a documentos e cobra resposta de Deltan em 24 horas
Foto: Ex-deputado e candidato ao Senado, Deltan Dallagnol

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determinou que documentos com informações fiscais sigilosas sejam protegidos no processo de registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. A decisão foi tomada neste sábado (5.set.2026), mesma data em que o presidente da corte, Carrasco Falavinha Souza, estabeleceu prazo de 24 horas para o candidato se manifestar sobre a divulgação dos dados do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O tribunal também encaminhou o caso ao Ministério Público para as providências relacionadas ao vazamento de informações fiscais sigilosas de terceiros. A documentação faz parte de um processo de registro de candidatura que soma mais de 5 mil páginas.

Deltan incluiu no pedido de registro dezenas de páginas com dados fiscais e bancários de Zanin. O material havia sido obtido em 2019, durante a operação Lava Jato no Rio de Janeiro, quando Zanin atuava como advogado de Luiz Inácio Lula da Silva. As informações foram posteriormente anuladas pela Justiça.

Pedido de Zanin

O ministro solicitou ao TRE-PR que os dados deixassem de ficar expostos e que os responsáveis fossem responsabilizados, inclusive criminalmente. Deltan retirou o material de um processo sigiloso contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Os documentos foram inseridos integralmente no sistema do tribunal pelos advogados do candidato. O conteúdo podia ser consultado no site público do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e foi usado para contestar a tentativa de impugnação da candidatura.

A defesa de Deltan afirmou que anexou “milhares de páginas” e negou intenção de expor os dados do então advogado, dizendo que buscava exercer o direito político de candidatura e demonstrar sua elegibilidade.

Em nota, o TRE-PR informou que o protocolo no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é feito pelos advogados das partes, responsáveis por atribuir sigilo aos documentos. A corte também declarou ter determinado a proteção imediata dos arquivos fiscais incluídos no processo.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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