Os microempreendedores individuais precisam acompanhar o faturamento acumulado em 2026 para evitar o desenquadramento do regime tributário. O teto anual do MEI permanece em R$ 81 mil, e ultrapassá-lo pode resultar em cobrança complementar ou retroativa de impostos, conforme o tamanho do excesso.
O Brasil soma mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). Para orientar quem se aproxima do limite, o especialista em contabilidade Matheus Lopes reuniu cuidados para o fim do ano.
Acompanhe o faturamento e as regras para o excedente
O primeiro passo é somar tudo o que entrou no CNPJ durante 2026 e projetar as receitas até dezembro. Quem abriu o MEI ao longo do ano deve considerar que o limite é proporcional ao número de meses de atividade, e não corresponde ao teto anual integral.
Se o faturamento superar R$ 81 mil em até 20%, chegando a R$ 97.200 no ano, o empreendedor deve pagar uma guia complementar sobre o valor excedente e passará à condição de Microempresa (ME) a partir de janeiro do ano seguinte.
Quando o excesso ultrapassar 20%, o desenquadramento será retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano. Nesse caso, haverá cobrança dos tributos do Simples Nacional relativos a todo o período, além de juros e multa. O pedido precisa ser feito no Portal do Empreendedor até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu o excesso.
Confira o DAS-MEI e avalie a migração
O reajuste do salário mínimo para R$ 1.621 alterou os valores da contribuição mensal em 2026. Para atividades de comércio e indústria, o DAS-MEI passou de R$ 75,90 para R$ 82,05. Nos serviços, subiu de R$ 80,90 para R$ 86,05. Para quem exerce comércio e serviços, passou de R$ 81,90 para R$ 87,05.
A migração voluntária para Microempresa pode ser considerada antes de o limite ser excedido. Entre as situações citadas por Matheus Lopes estão a necessidade de mais de dois funcionários, o exercício de uma atividade não permitida ao MEI e o aumento na emissão de notas fiscais, que pode exigir uma estrutura maior.
A mudança envolve novas obrigações: a ME exige contabilidade e cobra impostos conforme um percentual variável do faturamento, de acordo com o anexo da atividade. Não há, nesse regime, uma guia mensal fixa de impostos.
Faça a revisão antes de dezembro
Para quem está perto do teto, setembro é um momento adequado para revisar as receitas e projetar os meses seguintes. Matheus Lopes afirma: "Deixar a revisão do faturamento só para dezembro reduz praticamente a zero as opções de planejamento."
A análise antecipada permite comparar o faturamento com o teto proporcional e simular os cenários de permanência no MEI ou de migração para ME dentro do anexo correto do Simples Nacional. O acompanhamento ao longo do ano ajuda a evitar decisões sob pressão de prazo e possíveis custos adicionais.



