Terça-feira, 8 de setembro de 2026
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Split payment começa opcional e ainda depende de regras para virar obrigatório

Mecanismo separa IBS e CBS no momento do pagamento, mas a aplicação ao varejo e os custos ainda não estão definidos.

Split payment começa opcional e ainda depende de regras para virar obrigatório
Foto: Gabriela Biló/Estadão

O split payment é um mecanismo criado no contexto da Reforma Tributária para separar automaticamente os tributos no momento em que uma operação financeira é liquidada. A ferramenta deverá começar a ser disponibilizada de forma gradual no ano que vem, inicialmente para transações entre empresas, e ainda não tem prazo definido para se tornar obrigatória.

O sistema será aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Já a CBS substituirá PIS e Cofins. Com o novo modelo, a parcela correspondente aos tributos não passará pelo caixa da empresa que vende o produto ou serviço: será direcionada ao poder público no momento do pagamento.

Hoje, as empresas recebem o valor integral da venda e recolhem os tributos posteriormente. Essa dinâmica permite que o dinheiro seja usado como capital de giro até o pagamento ao Fisco. A mudança pode afetar esse fluxo, mas o economista Bernard Appy afirmou que, na primeira fase prevista, não há previsão de impacto sobre a liquidez do varejo, porque as operações entre empresas e consumidores ainda não têm data para adotar o mecanismo.

Aplicação e combate a fraudes

Segundo Appy, o split payment pode dificultar fraudes baseadas em notas fiscais frias. Nesse tipo de esquema, empresas de fachada simulam operações comerciais para gerar créditos tributários indevidos sem recolher o imposto correspondente. Como a separação do tributo ficará vinculada à conclusão de uma operação financeira, a emissão de documentos sem uma venda efetiva tende a perder essa finalidade.

A Receita Federal informou que o mecanismo será inicialmente opcional. A obrigatoriedade começará quando os meios de pagamento estiverem preparados para executar o split payment, mas não há prazo para essa mudança.

A aplicação ao varejo permanece em discussão. A Receita informou que o modelo para transações entre empresas e consumidores poderá ser adotado em uma etapa futura, sem data definida, com recolhimento baseado em um percentual preestabelecido do valor da operação. O Ministério da Fazenda, por sua vez, afirma que a aplicação prevista é somente para transações entre empresas.

O modelo terá duas modalidades. No split inteligente, os impostos serão separados no pagamento e eventuais retenções indevidas deverão ser devolvidas ao vendedor em até três dias úteis. O split superinteligente será voltado a operações com prazo de pagamento, como boletos, e poderá verificar previamente se os débitos tributários foram pagos ou compensados. Nessa situação, o valor retido poderá ser zero.

Tecnologia e custos

A implementação exige que bancos, instituições financeiras e fintechs desenvolvam sistemas próprios integrados a uma plataforma pública de troca de informações em tempo real. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, o comprador paga esse valor, mas o vendedor pode receber R$ 70, enquanto o restante é direcionado ao recolhimento fiscal.

Ubiratan Lima, diretor da unidade de bancos da Evertec Brasil, afirma que a principal dificuldade não é tecnológica, mas a falta de clareza regulatória sobre o funcionamento do sistema. Para ele, a transição exigirá o uso temporário de dois sistemas fisco-contábeis simultâneos e terá impacto nos custos de implementação e operação.

O custo para adaptar os sistemas será diferente entre as empresas. Plataformas antigas, chamadas de sistemas legados, podem exigir ajustes específicos; quanto maior a quantidade desses sistemas, maior tende a ser o custo. Também ainda não está definido quem pagará as despesas associadas a cada transação.

Uma possibilidade discutida é a cobrança de R$ 0,39 pelas empresas, mas o valor e o responsável pelo pagamento não foram definidos. Também permanecem sem resposta as regras para transações canceladas ou estornadas.

O Ministério da Fazenda declarou que o split payment é um instrumento de simplificação tributária e que não haverá custo ou imposto adicional pelo uso da ferramenta. A Receita Federal informou que não cobrará pela utilização da plataforma pública. Empresas responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas, porém, ainda têm dúvidas sobre quem assumirá os valores da operação.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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