O split payment é um mecanismo criado no contexto da Reforma Tributária para separar automaticamente os tributos no momento em que uma operação financeira é liquidada. A ferramenta deverá começar a ser disponibilizada de forma gradual no ano que vem, inicialmente para transações entre empresas, e ainda não tem prazo definido para se tornar obrigatória.
O sistema será aplicado ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS substituirá o ICMS, estadual, e o ISS, municipal. Já a CBS substituirá PIS e Cofins. Com o novo modelo, a parcela correspondente aos tributos não passará pelo caixa da empresa que vende o produto ou serviço: será direcionada ao poder público no momento do pagamento.
Hoje, as empresas recebem o valor integral da venda e recolhem os tributos posteriormente. Essa dinâmica permite que o dinheiro seja usado como capital de giro até o pagamento ao Fisco. A mudança pode afetar esse fluxo, mas o economista Bernard Appy afirmou que, na primeira fase prevista, não há previsão de impacto sobre a liquidez do varejo, porque as operações entre empresas e consumidores ainda não têm data para adotar o mecanismo.
Aplicação e combate a fraudes
Segundo Appy, o split payment pode dificultar fraudes baseadas em notas fiscais frias. Nesse tipo de esquema, empresas de fachada simulam operações comerciais para gerar créditos tributários indevidos sem recolher o imposto correspondente. Como a separação do tributo ficará vinculada à conclusão de uma operação financeira, a emissão de documentos sem uma venda efetiva tende a perder essa finalidade.
A Receita Federal informou que o mecanismo será inicialmente opcional. A obrigatoriedade começará quando os meios de pagamento estiverem preparados para executar o split payment, mas não há prazo para essa mudança.
A aplicação ao varejo permanece em discussão. A Receita informou que o modelo para transações entre empresas e consumidores poderá ser adotado em uma etapa futura, sem data definida, com recolhimento baseado em um percentual preestabelecido do valor da operação. O Ministério da Fazenda, por sua vez, afirma que a aplicação prevista é somente para transações entre empresas.
O modelo terá duas modalidades. No split inteligente, os impostos serão separados no pagamento e eventuais retenções indevidas deverão ser devolvidas ao vendedor em até três dias úteis. O split superinteligente será voltado a operações com prazo de pagamento, como boletos, e poderá verificar previamente se os débitos tributários foram pagos ou compensados. Nessa situação, o valor retido poderá ser zero.
Tecnologia e custos
A implementação exige que bancos, instituições financeiras e fintechs desenvolvam sistemas próprios integrados a uma plataforma pública de troca de informações em tempo real. Em uma compra de R$ 100, por exemplo, o comprador paga esse valor, mas o vendedor pode receber R$ 70, enquanto o restante é direcionado ao recolhimento fiscal.
Ubiratan Lima, diretor da unidade de bancos da Evertec Brasil, afirma que a principal dificuldade não é tecnológica, mas a falta de clareza regulatória sobre o funcionamento do sistema. Para ele, a transição exigirá o uso temporário de dois sistemas fisco-contábeis simultâneos e terá impacto nos custos de implementação e operação.
O custo para adaptar os sistemas será diferente entre as empresas. Plataformas antigas, chamadas de sistemas legados, podem exigir ajustes específicos; quanto maior a quantidade desses sistemas, maior tende a ser o custo. Também ainda não está definido quem pagará as despesas associadas a cada transação.
Uma possibilidade discutida é a cobrança de R$ 0,39 pelas empresas, mas o valor e o responsável pelo pagamento não foram definidos. Também permanecem sem resposta as regras para transações canceladas ou estornadas.
O Ministério da Fazenda declarou que o split payment é um instrumento de simplificação tributária e que não haverá custo ou imposto adicional pelo uso da ferramenta. A Receita Federal informou que não cobrará pela utilização da plataforma pública. Empresas responsáveis pelo desenvolvimento dos sistemas, porém, ainda têm dúvidas sobre quem assumirá os valores da operação.



