A revisão da Resolução ANP nº 898/2022 poderá estender a diferentes agentes do abastecimento obrigações que hoje são aplicadas à revenda varejista em postos. A proposta alcança transportadores-revendedores-retalhistas (TRR), transportadores-revendedores-retalhistas na Navegação Interior (TRRNI) e pontos de abastecimento (PA).
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) apresentou as ideias nesta quinta-feira (1º), durante um workshop virtual voltado aos agentes regulados. A norma em análise trata do controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos.
Medidas em avaliação
Entre os pontos discutidos está a inclusão, na resolução, de definições para “amostra prova”, “contraprova” e “amostra-testemunha”. A agência também avalia reunir no mesmo texto os procedimentos para aplicação e reversão de medidas cautelares, atualmente distribuídos em outras normas da ANP.
Para Julio Nishida, superintendente de Fiscalização do Abastecimento da agência, a atualização pretende aperfeiçoar o controle de qualidade e ampliar a transparência dos procedimentos de fiscalização.
O encontro faz parte da Agenda Regulatória da ANP 2025-2027 e serviu para ouvir o mercado regulado e apoiar a elaboração da análise de impacto regulatório (AIR). Depois que essa etapa for concluída, a ANP prevê preparar uma minuta de resolução revisora, que ainda será encaminhada para consulta e audiência públicas.
As contribuições para o Relatório de Análise de Impacto Regulatório podem ser encaminhadas pelo questionário específico da revisão até 12 de outubro de 2026. A discussão integra o processo de atualização das regras de fiscalização e controle de qualidade no abastecimento de combustíveis.



