Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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FPA aponta entraves em relatório sobre renegociação de dívidas rurais

Bancada critica exigência de comprovação de perdas e cobra mudanças na tramitação da MP 1.376/2026 no Congresso Nacional.

FPA aponta entraves em relatório sobre renegociação de dívidas rurais

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que o relatório da Medida Provisória 1.376/2026 manteve obstáculos para que produtores tenham acesso às linhas de renegociação de dívidas rurais. O documento foi apresentado nesta segunda-feira (29) e iniciou a análise da proposta.

O principal ponto de discordância, segundo a bancada, é a exigência de comprovação das perdas para o enquadramento dos produtores. A FPA disse que o relator, deputado Paulo Pimenta (PT-RS), não incorporou o pedido de simplificação dos laudos agronômicos. Com isso, permanecem documentos que, na avaliação do grupo, podem dificultar a adesão à medida.

Em carta aberta encaminhada ao relator na Comissão Mista, a FPA relacionou ao menos sete gargalos para a implementação da MP. A lista inclui a impossibilidade de emitir laudos retroativos e a defesa de laudos coletivos para pequenos produtores. A bancada também pediu a dispensa de um novo laudo em operações que já tenham sido renegociadas.

O relatório passou a autorizar a renegociação para produtores que acessaram a MP 1.314/2025, desde que seja comprovada perda causada por evento posterior ao que levou à renegociação anterior. Para a FPA, porém, não foram incluídas alterações sobre a flexibilização das entradas, os juros durante o período de carência e a limitação das revisões de garantias.

Embora nenhuma das 142 emendas válidas tenha sido acolhida formalmente, o texto incorporou sugestões de parlamentares. Entre as mudanças está a inclusão de Cédulas de Produto Rural (CPRs) não bancárias emitidas para cooperativas e fornecedores de insumos. Os bancos poderão adquirir novas CPRs para liquidar e amortizar as antigas, com prazo de pagamento de oito anos ao produtor rural.

Também foram incluídas CPRs adimplentes nas linhas de renegociação. O relatório retirou a exigência de que operações adimplentes de crédito rural tivessem sido renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026. O prazo de verificação da inadimplência foi ampliado de 31 de maio para 31 de agosto de 2026.

A FPA ainda considera decisivo o prazo de vigência da medida. A MP perde validade em 11 de novembro, enquanto as contratações seguem até 12 de novembro. A bancada defende rapidez na análise legislativa para viabilizar a tramitação e eventual execução das mudanças.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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