O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS) apresentou, nesta segunda-feira (28/9), um parecer alternativo à Medida Provisória 1.376/2026, que prevê a renegociação de até R$ 120 bilhões em dívidas rurais. O relator rejeitou as 144 emendas apresentadas e transformou sua proposta em projeto de lei de conversão.
A principal mudança é a inclusão de produtores que mantiveram os pagamentos em dia e de Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de bancos, cooperativas de produção e revendas de insumos. A proposta também alcança parcelas de investimentos rurais, dívidas convertidas em empréstimos comuns, operações coletivas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e capital de giro ligado à atividade rural.
Regras para produtores adimplentes
Pelo parecer, o produtor que estiver em dia na data da contratação poderá renegociar operações de custeio, comercialização e industrialização sem precisar ter feito uma renegociação ou prorrogação anterior. A regra também vale para parcelas de máquinas, equipamentos e estruturas com vencimento até o fim de 2026, mesmo que estejam adimplentes.
A assessoria de Pimenta informou que CPRs em dia terão as mesmas condições de renegociação das operações de custeio. Já os títulos em atraso poderão ser quitados por meio da emissão de uma nova cédula, com prazo de até oito anos e sem exigência de registro em entidade registradora.
“Quem perdeu safra e fez esforço para manter as contas em dia não pode ficar de fora”, afirmou Pimenta. Segundo ele, a CPR exerce função econômica equivalente à do crédito de custeio, o que justificaria a inclusão dos produtores que preservaram a adimplência por meio de renegociação privada ou esforço financeiro próprio.
O texto também atualiza de 31 de maio para 31 de agosto de 2026 a data de referência para verificar a inadimplência. A proposta concede 120 dias para a contratação, contados da publicação da lei, prevista para 15 de julho.
Dívidas e condições previstas
Entre as novas modalidades incluídas estão empréstimos comuns, como a Cédula de Crédito Bancário (CCB), quando resultantes da conversão de uma dívida rural. O parecer também contempla operações coletivas ou grupais vinculadas ao Pronaf e débitos de produtores que já renegociaram pela Medida Provisória 1.314/2025, desde que tenham sofrido uma nova perda provocada por evento distinto e posterior.
Operações de capital de giro relacionadas à atividade rural, inclusive linhas emergenciais públicas, também foram incluídas. Conforme o relatório, esses recursos foram usados para manter o funcionamento das propriedades, pagar fornecedores e cobrir outras despesas operacionais.
As condições gerais da medida provisória foram mantidas. O prazo pode chegar a oito anos, com dois anos de carência, ou a dez anos nos casos de perdas climáticas mais graves. Essa hipótese exige pelo menos duas perdas de 30% na renda bruta prevista entre 2019 e 2025.
As taxas são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de prejuízos maiores, há redução de um ponto percentual, com juros de 5%, 8% e 11%, respectivamente.
Para acessar a renegociação, o produtor ou a cooperativa deverá comprovar, por meio de laudo de profissional habilitado, perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025. A redução precisa ser de pelo menos 30% da renda bruta esperada e estar relacionada a eventos climáticos, como secas e enchentes, ou à queda dos preços dos produtos.
Tramitação
O parecer foi apresentado à Comissão Mista presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL). Ainda não há reunião marcada para a votação. Depois da análise do colegiado, a proposta seguirá para os plenários das duas Casas do Congresso Nacional.



