Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Mendonça diverge do TSE e mantém direito de Dallagnol à campanha em 2026

Ministro defendeu a possibilidade de campanha enquanto o registro de candidatura ao Senado pelo Paraná ainda será analisado pelo TSE.

Mendonça diverge do TSE e mantém direito de Dallagnol à campanha em 2026

O ministro André Mendonça votou contra a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol e defendeu que o candidato do Novo-PR possa fazer campanha ao Senado pelo Paraná em 2026. Ele divergiu dos demais integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que formaram maioria para manter a decisão liminar que suspendeu a campanha.

Mendonça sustentou que a Corte deve aplicar sua jurisprudência histórica, garantindo ao candidato um novo julgamento sem vínculo com eleições anteriores e sem que o julgador repita o fundamento utilizado anteriormente. O ministro também afirmou que candidatos sub judice podem realizar todos os atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito e ter o nome na urna.

A suspensão foi determinada liminarmente pelo ministro Floriano Azevedo Marques no sábado, 19. Na segunda-feira, 21, os demais ministros acompanharam o relator, formando maioria para referendar a decisão. A medida não interrompe a candidatura de Dallagnol, mas impede, por enquanto, os atos relacionados à campanha. O registro ainda será analisado pelo TSE.

O caso chegou à Corte após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberar o registro de candidatura de Dallagnol no início de setembro. Para os ministros do TSE, essa decisão contrariou determinação do tribunal tomada em 2023.

No julgamento anterior, o TSE concluiu que Dallagnol havia fraudado a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República, em novembro de 2021, enquanto era investigado em procedimentos disciplinares internos no Ministério Público Federal. Na ocasião, ele teve o mandato de deputado federal cassado.

O TRE-PR entendeu que a inelegibilidade não alcançaria as eleições de 2026 porque os procedimentos disciplinares não haviam se convertido em processos administrativos disciplinares formais. Floriano Azevedo Marques argumentou, porém, que não havia novas circunstâncias para reabrir a análise, pois os fatos apresentados pelo tribunal paranaense já tinham sido considerados no julgamento de 2023.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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