O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O placar está em 5 a 1, e ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.
A medida foi determinada individualmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e publicada no sábado (19). O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual do TSE nesta segunda-feira e tramita sob sigilo.
A liminar impede Dallagnol de participar de atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na televisão e receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Também está proibido o uso de valores desses fundos que já tenham sido repassados. A suspensão permanecerá válida até que o tribunal julgue o processo sobre a inelegibilidade do candidato.
Votaram pela manutenção da decisão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça votou contra. Kassio Nunes Marques ainda não registrou seu voto.
Razões apresentadas na decisão
Ao justificar a urgência da liminar, Floriano de Azevedo Marques afirmou que a continuidade da candidatura poderia causar “danos irreversíveis” e trazer “graves riscos ao processo eleitoral”. Entre os pontos citados estão a possibilidade de destinação de recursos públicos para uma candidatura considerada juridicamente inviável, a confusão do eleitorado em propagandas e debates e o risco de instabilidade institucional.
A decisão também menciona que, caso um candidato eleito ao Senado tivesse o registro anulado depois do fim da votação, seria necessária uma nova eleição para o cargo no Paraná. O ministro solicitou à presidência do TSE que agende o julgamento do processo no plenário virtual ou presencial nos próximos dias. A análise caberá aos sete ministros que integram a Corte.
O pedido de liminar foi apresentado pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. As organizações recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para a disputa de 2026.
Histórico do caso
A discussão sobre a elegibilidade começou com a condenação de Dallagnol pelo TSE em 2023, em processo relacionado a fraude à Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o tribunal cassou o registro de sua candidatura e ele perdeu o mandato de deputado federal.
Dallagnol havia concorrido às eleições de 2022 e assumido o cargo enquanto ainda não havia decisão definitiva sobre o caso. O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que ele fraudou a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a processos internos que poderiam resultar em sua demissão.
A Lei da Inelegibilidade prevê que o servidor público que deixa o Judiciário ou o Ministério Público para evitar uma punição fique inelegível por oito anos. O TSE entendeu que essa regra se aplicava ao caso e decidiu pela condenação por unanimidade. O processo transitou em julgado, com o encerramento dos recursos.
Mesmo após a condenação, Dallagnol pediu o registro para disputar o Senado pelo Paraná. O TRE-PR autorizou a candidatura por 4 votos a 3, e os recursos contra essa decisão serão analisados pelo TSE.
A equipe jurídica de Dallagnol informou que vai recorrer. Em nota, afirmou que ele continua concorrendo porque o registro foi deferido pelo TRE-PR e que a decisão de sábado suspendeu os atos de campanha, sem indeferir o registro. Também declarou que o candidato ainda não teve acesso regular à íntegra da petição e ao conjunto completo dos autos, que permanecem sob sigilo.



