Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TSE mantém suspensão de atos de campanha de Deltan Dallagnol por maioria

Placar está em 5 a 1, com um voto pendente, enquanto o tribunal analisa a situação eleitoral do candidato ao Senado pelo Paraná.

TSE mantém suspensão de atos de campanha de Deltan Dallagnol por maioria
Foto: Vitória Smarci/RPC

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta segunda-feira (21) para manter a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. O placar está em 5 a 1, e ainda falta o voto do ministro Kassio Nunes Marques.

A medida foi determinada individualmente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques e publicada no sábado (19). O caso começou a ser analisado pelo plenário virtual do TSE nesta segunda-feira e tramita sob sigilo.

A liminar impede Dallagnol de participar de atos públicos de campanha, veicular propaganda no rádio e na televisão e receber recursos públicos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral. Também está proibido o uso de valores desses fundos que já tenham sido repassados. A suspensão permanecerá válida até que o tribunal julgue o processo sobre a inelegibilidade do candidato.

Votaram pela manutenção da decisão Floriano de Azevedo Marques, Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis. André Mendonça votou contra. Kassio Nunes Marques ainda não registrou seu voto.

Razões apresentadas na decisão

Ao justificar a urgência da liminar, Floriano de Azevedo Marques afirmou que a continuidade da candidatura poderia causar “danos irreversíveis” e trazer “graves riscos ao processo eleitoral”. Entre os pontos citados estão a possibilidade de destinação de recursos públicos para uma candidatura considerada juridicamente inviável, a confusão do eleitorado em propagandas e debates e o risco de instabilidade institucional.

A decisão também menciona que, caso um candidato eleito ao Senado tivesse o registro anulado depois do fim da votação, seria necessária uma nova eleição para o cargo no Paraná. O ministro solicitou à presidência do TSE que agende o julgamento do processo no plenário virtual ou presencial nos próximos dias. A análise caberá aos sete ministros que integram a Corte.

O pedido de liminar foi apresentado pela coligação Paraná Para Todos, liderada pelo PDT, e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PSOL. As organizações recorreram ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) validou o registro da candidatura de Dallagnol para a disputa de 2026.

Histórico do caso

A discussão sobre a elegibilidade começou com a condenação de Dallagnol pelo TSE em 2023, em processo relacionado a fraude à Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, o tribunal cassou o registro de sua candidatura e ele perdeu o mandato de deputado federal.

Dallagnol havia concorrido às eleições de 2022 e assumido o cargo enquanto ainda não havia decisão definitiva sobre o caso. O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que ele fraudou a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao deixar o Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições, enquanto respondia a processos internos que poderiam resultar em sua demissão.

A Lei da Inelegibilidade prevê que o servidor público que deixa o Judiciário ou o Ministério Público para evitar uma punição fique inelegível por oito anos. O TSE entendeu que essa regra se aplicava ao caso e decidiu pela condenação por unanimidade. O processo transitou em julgado, com o encerramento dos recursos.

Mesmo após a condenação, Dallagnol pediu o registro para disputar o Senado pelo Paraná. O TRE-PR autorizou a candidatura por 4 votos a 3, e os recursos contra essa decisão serão analisados pelo TSE.

A equipe jurídica de Dallagnol informou que vai recorrer. Em nota, afirmou que ele continua concorrendo porque o registro foi deferido pelo TRE-PR e que a decisão de sábado suspendeu os atos de campanha, sem indeferir o registro. Também declarou que o candidato ainda não teve acesso regular à íntegra da petição e ao conjunto completo dos autos, que permanecem sob sigilo.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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