Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu regras para a atuação das forças de segurança nas Eleições Gerais de 2026. O objetivo é limitar medidas que possam dificultar o deslocamento dos eleitores.
O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro. Conforme o normativo, abordagens de veículos só devem ocorrer em situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.
Bloqueios em rodovias federais deverão ser informados antecipadamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável. A comunicação precisa apresentar a justificativa da medida e indicar rotas alternativas. A exigência não se aplica a ocorrências de flagrante delito ou a infrações relacionadas às normas de segurança do trânsito.
Prisões e apoio logístico
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que a portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, previsto na Lei nº 4.737/1965. A norma estabelece limites para a prisão ou detenção de eleitores e candidatos nas proximidades das eleições.
Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores ao pleito nem nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes das eleições. As exceções incluem flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Além do patrulhamento regular, a PRF poderá apoiar a Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.
Referência às operações de 2022
No segundo turno de 2022, a PRF fez operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram depois de uma determinação do TSE para que a corporação não dificultasse esse transporte.
A Procuradoria-Geral da República afirmou que as operações foram direcionadas a regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva havia recebido mais votos no primeiro turno. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal condenou o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo sobre a trama golpista. A defesa negou a acusação de tentativa de interferência no processo eleitoral.



