Belo Horizonte, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Reajuste do Bolsa Família é considerado compatível com a lei eleitoral por Gilmar Mendes

Ministro do STF entendeu que correção recompõe a inflação e não cria benefício nem altera os critérios de acesso ao programa.

Reajuste do Bolsa Família é considerado compatível com a lei eleitoral por Gilmar Mendes

O reajuste do Bolsa Família eleva o piso dos pagamentos de R$ 600 para R$ 691 e a média dos benefícios de R$ 691 para R$ 777. A atualização foi calculada com base na inflação acumulada, que, segundo dados apresentados pelo governo, chegou a 15,04% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o início do programa até agosto.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a medida é compatível com a legislação eleitoral. A decisão foi tomada após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), antes da análise do caso pela Justiça Eleitoral.

Para o ministro, o decreto não institui um novo benefício, não aumenta o número de pessoas atendidas e não muda as regras de elegibilidade. A conclusão consta de despacho no qual Gilmar afirmou: “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.

A contestação foi apresentada pelo candidato Renan Santos. Ele sustentou que Luiz Inácio Lula da Silva, presidente e candidato à reeleição, teria cometido irregularidade eleitoral ao conceder o reajuste poucas semanas antes da eleição presidencial. O processo tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a relatoria do ministro André Mendonça.

A manifestação do STF deverá ser considerada por Mendonça ao decidir se o processo continua na Justiça Eleitoral ou se o pedido deve ser arquivado. A questão envolve a avaliação sobre os efeitos, no caso eleitoral, do entendimento firmado por Gilmar Mendes.

A AGU foi acionada em uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. O processo pedia que o governo federal implementasse e regulamentasse o programa de renda básica de cidadania previsto em lei. No ano seguinte, o STF julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo começasse a pagar o benefício a partir de 2022.

Em 2023, uma lei recriou o Bolsa Família. Em 2024, Gilmar Mendes avaliou que a determinação havia sido cumprida e encerrou o caso. Na última quarta-feira, 16, porém, a DPU voltou a questionar o cumprimento de um dispositivo que permite a correção periódica dos valores em intervalos de até 24 meses.

Na quinta-feira, 17, o ministro pediu esclarecimentos ao governo sobre as providências adotadas. O pedido ocorreu no mesmo dia em que foi editado o decreto de reajuste. A AGU respondeu que a atualização atende à solicitação da DPU e não configura criação de benefício, conduta proibida pela legislação em anos eleitorais.

No documento, a AGU citou o Decreto nº 13.120/2026 e os artigos 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023. O órgão também afirmou que a legislação não determina um índice automático específico nem exige que todos os parâmetros do programa sejam alterados ao mesmo tempo.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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