BRASÍLIA — O reajuste do Bolsa Família eleva o piso dos pagamentos de R$ 600 para R$ 691 e a média dos benefícios de R$ 691 para R$ 777. A atualização foi calculada com base na inflação acumulada, que, segundo dados apresentados pelo governo, chegou a 15,04% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde o início do programa até agosto.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que a medida é compatível com a legislação eleitoral. A decisão foi tomada após solicitação da Advocacia-Geral da União (AGU), antes da análise do caso pela Justiça Eleitoral.
Para o ministro, o decreto não institui um novo benefício, não aumenta o número de pessoas atendidas e não muda as regras de elegibilidade. A conclusão consta de despacho no qual Gilmar afirmou: “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”.
A contestação foi apresentada pelo candidato Renan Santos. Ele sustentou que Luiz Inácio Lula da Silva, presidente e candidato à reeleição, teria cometido irregularidade eleitoral ao conceder o reajuste poucas semanas antes da eleição presidencial. O processo tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a relatoria do ministro André Mendonça.
A manifestação do STF deverá ser considerada por Mendonça ao decidir se o processo continua na Justiça Eleitoral ou se o pedido deve ser arquivado. A questão envolve a avaliação sobre os efeitos, no caso eleitoral, do entendimento firmado por Gilmar Mendes.
A AGU foi acionada em uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020. O processo pedia que o governo federal implementasse e regulamentasse o programa de renda básica de cidadania previsto em lei. No ano seguinte, o STF julgou o pedido parcialmente procedente e determinou que o Executivo começasse a pagar o benefício a partir de 2022.
Em 2023, uma lei recriou o Bolsa Família. Em 2024, Gilmar Mendes avaliou que a determinação havia sido cumprida e encerrou o caso. Na última quarta-feira, 16, porém, a DPU voltou a questionar o cumprimento de um dispositivo que permite a correção periódica dos valores em intervalos de até 24 meses.
Na quinta-feira, 17, o ministro pediu esclarecimentos ao governo sobre as providências adotadas. O pedido ocorreu no mesmo dia em que foi editado o decreto de reajuste. A AGU respondeu que a atualização atende à solicitação da DPU e não configura criação de benefício, conduta proibida pela legislação em anos eleitorais.
No documento, a AGU citou o Decreto nº 13.120/2026 e os artigos 7º, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.601/2023. O órgão também afirmou que a legislação não determina um índice automático específico nem exige que todos os parâmetros do programa sejam alterados ao mesmo tempo.



