A atualização dos valores do Bolsa Família não altera os critérios para receber o programa nem amplia o grupo de beneficiários, concluiu o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão reconheceu a validade do decreto que autoriza o reajuste.
Mendes analisou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a legalidade da medida e afirmou que ela está de acordo com a legislação eleitoral. O governo federal anunciou a correção nesta quinta-feira (17), com início previsto para 1° de outubro.
O benefício terá aumento de 15%. Com isso, o valor mínimo passará a R$ 691, enquanto o pagamento médio chegará a R$ 777.
Para o ministro, a mudança serve para atualizar o piso familiar do programa e não representa a criação de uma nova política de transferência de renda. “Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente”, afirmou Mendes.
A decisão foi tomada nesta sexta-feira (18). Na petição apresentada ao Supremo, a AGU também sustentou que o reajuste não configura benefício novo, argumento considerado na análise do ministro.



