RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro de candidatura de Cristiane Brasil (DC) à Câmara dos Deputados. A decisão também encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) um pedido para investigar se o Democracia Cristã fraudou a proibição constitucional relacionada à participação de organizações paramilitares em partidos políticos.
A decisão foi proferida na última segunda-feira, 14. Por maioria, o colegiado entendeu que a conduta atribuída à ex-deputada federal violou o artigo 17 da Constituição Federal, cujo parágrafo quarto veda a participação de organizações paramilitares em partidos políticos.
O documento menciona a tese das “milícias de gravata”, definida como grupos que atuam na estrutura do Estado, se apropriam dela e projetam esse poder sobre o processo político-eleitoral. O voto também aponta uma possível “equivalência funcional com a organização paramilitar”.
Investigação sobre o partido
O relator, Paulo César Salomão Filho, afirmou que os partidos têm a responsabilidade de avaliar quem está apto a disputar uma eleição. Segundo o magistrado, essa atribuição decorre do monopólio das candidaturas conferido às agremiações políticas pela legislação brasileira.
No entendimento apresentado no voto, a restrição não se dirige apenas ao candidato, mas também ao partido que o apoia ou registra. O caso foi remetido ao MPE para apurar se houve fraude à vedação prevista no parágrafo quarto do artigo 17 da Constituição.
Cristiane Brasil é filha do ex-deputado federal Roberto Jefferson. Ela foi presa em setembro de 2020, no âmbito da Operação Catarata, que investigou supostos desvios na Prefeitura do Rio de Janeiro durante as gestões de Eduardo Paes, então no DEM, e Marcelo Crivella, então no Republicanos.
Na última terça-feira, 15, Cristiane publicou um vídeo no Instagram, disse estar sendo perseguida e afirmou que pretende recorrer da decisão da Justiça Eleitoral. Cristiane Brasil e o Democracia Cristã não se manifestaram.



