A fuga de um cachorro durante um serviço de banho em pet shop, seguida de atropelamento, pode resultar em indenização por danos materiais e morais. A responsabilidade está relacionada a falhas de segurança no atendimento, como deixar destrancado um portão interno usado para conter o animal.
O Código de Defesa do Consumidor trata a atividade dos pet shops como fornecimento de serviços. Por isso, a responsabilidade do estabelecimento é objetiva em acidentes envolvendo animais que estão sob seus cuidados. Na prática, o tutor precisa demonstrar que o incidente ocorreu e que existe relação entre a falha do local e os prejuízos sofridos.
Provas e hipóteses de defesa
A ligação entre o portão destrancado, a fuga e o atropelamento pode fundamentar o pedido de reparação. A vulnerabilidade do consumidor também permite que o juiz determine a inversão do ônus da prova, exigindo que o estabelecimento apresente documentos para demonstrar que não teve responsabilidade pelos fatos.
O pet shop pode afastar o dever de indenizar caso comprove uma excludente jurídica, como força maior, situação imprevisível ou culpa exclusiva da vítima. No entanto, o esquecimento de portões abertos é apresentado como falha nos protocolos operacionais, o que dificulta esse tipo de alegação.
Despesas que podem ser cobradas
Os danos materiais abrangem os valores pagos para salvar e recuperar a saúde do animal. Entre as despesas mencionadas estão consultas de emergência, exames, cirurgias, internação, curativos, medicamentos e sessões de fisioterapia veterinária.
Para comprovar os gastos, o tutor deve guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento e laudos veterinários. A documentação detalhada ajuda a demonstrar cada prejuízo financeiro relacionado ao acidente e ao tratamento do cão.
Além dos custos médicos, o sofrimento dos tutores pode fundamentar um pedido de indenização por dano moral. A angústia provocada pelo ferimento e o temor pela morte do animal são apontados como situações que ultrapassam um mero aborrecimento. Os tribunais brasileiros reconhecem o vínculo afetivo entre pessoas e animais domésticos, considerando possível a compensação financeira pelo sofrimento causado durante a prestação do serviço.



