Giovanna Antonelli obteve uma decisão favorável em um processo relacionado à compra de um imóvel em Itaboraí, no Rio de Janeiro. A aquisição foi feita em 2012, mas o empreendimento não foi concluído e teve as obras abandonadas.
A propriedade deveria ter sido entregue em novembro de 2015, três anos após a compra. Depois de 14 anos de espera, a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a rescisão do contrato e determinou que a atriz receba integralmente o valor pago.
Valores previstos na decisão
O montante principal é de R$ 135.977,69, quantia paga por Giovanna Antonelli em junho de 2012. A responsabilidade pelo pagamento foi atribuída à Prêmio Empreendimentos Imobiliários e à SPE 23 Global Prêmio Bora Itaboraí, empresas responsáveis pelo empreendimento.
Além da devolução do valor, a decisão prevê a incidência de juros e correção monetária. Também foi acolhido o pedido de multa de 10% sobre o valor do contrato, o que representa aproximadamente R$ 13.6 mil.
A condenação ainda terá o acréscimo de 12% referente aos honorários advocatícios. Assim, o total a ser pago deverá considerar o valor principal, a multa, os honorários, os juros e a correção monetária.
No processo, as empresas haviam apontado a crise econômica e a suspensão de repasses como justificativas para a situação do empreendimento. A decisão, porém, manteve a rescisão contratual e o direito de Giovanna Antonelli à restituição integral do que foi pago pelo imóvel.



