O Decreto nº 13.096/2026 regulamenta instrumentos da política brasileira para o hidrogênio de baixa emissão de carbono e condiciona o acesso a incentivos fiscais ao cumprimento de exigências ambientais, tecnológicas, industriais e econômicas. A norma também exige que os empreendimentos sejam efetivamente implantados e operados.
Entre os mecanismos detalhados estão a Política Nacional do Hidrogênio, o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio, o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).
No Rehidro, a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre bens e serviços destinados a projetos habilitados só será transformada em alíquota zero após a comprovação dos requisitos previstos. O hidrogênio deverá ser certificado como de baixa emissão, e as empresas terão de cumprir contrapartidas relacionadas à sustentabilidade, ao conteúdo nacional e à pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Empresas habilitadas ou co-habilitadas também deverão destinar pelo menos 1% do investimento total a projetos de desenvolvimento sustentável ligados à transição energética no Brasil. Outro 1% será aplicado em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A regulamentação estabelece ainda percentuais mínimos para o uso de bens e serviços nacionais. Em sistemas de produção por eletrólise e nos eletrolisadores, o índice será de 15%. Nas demais rotas de produção de hidrogênio de baixa emissão, chegará a 40%. Para materiais, equipamentos de distribuição e transporte e determinados serviços, o mínimo será de 60%.
Certificação e créditos fiscais
O Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2) usará a análise de ciclo de vida para medir a intensidade das emissões. Inicialmente, será considerado de baixa emissão o hidrogênio com intensidade igual ou inferior a 7 kg de CO2 equivalente por quilograma de hidrogênio produzido.
O PHBC terá limite total de R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais entre 2030 e 2034. A concessão dependerá de procedimento concorrencial promovido, direta ou indiretamente, pelo Ministério da Fazenda. O critério mínimo será a escolha do menor valor de crédito fiscal solicitado por unidade de produto.
Entre as prioridades estão projetos que empreguem hidrogênio de baixa emissão nas cadeias de fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado. O Ministério da Fazenda avança na estruturação do primeiro procedimento concorrencial do programa.



