O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou ao plenário presencial da Corte o caso envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida. A medida foi tomada nesta segunda-feira, 28, depois que Dino discordou da decisão de André Mendonça de retirar os posts do ar.
As publicações relacionavam a santa ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro e sugeriam que ele pretendia mudar a padroeira do Brasil. A determinação de Mendonça havia sido enviada na sexta-feira, 26.
Argumentos apresentados por Dino
No despacho, Flávio Dino afirmou que o tema tem “múltipla relevância” e apresentou quatro pontos para justificar a análise pelo plenário do STF. Entre eles, mencionou a necessidade de discutir o princípio da colegialidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), incluindo a possibilidade de decisões individuais de juízes da propaganda serem submetidas ao referendo do plenário da Corte.
Dino também alertou para os efeitos da decisão diante da proximidade de 12 de outubro, feriado nacional dedicado ao Dia de Nossa Senhora Aparecida. Para o ministro, a manutenção do entendimento poderia provocar uma “censura em massa” e aumentar a insegurança jurídica durante o processo eleitoral.
Ele ainda questionou os poderes atribuídos às plataformas de internet para decidir quais publicações permanecem disponíveis, especialmente em um período eleitoral. No despacho, afirmou que a situação poderia atingir milhares de postagens, inclusive de pessoas que cultuam Nossa Senhora Aparecida.
Origem da disputa
O caso começou com uma publicação do ator e humorista Antônio Tabet no X, antigo Twitter. Sem mencionar nominalmente o político, Tabet escreveu que a “família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
Depois, o humorista ironizou a associação feita por Flávio Bolsonaro ao episódio, mencionando uma possível “autoidentificação” do candidato, já que o nome dele não aparecia na postagem. A defesa de Tabet contestou a decisão de André Mendonça e afirmou que ela apresentava fragilidade jurídica.



