Belo Horizonte, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
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Mesário nas eleições de 2026 terá auxílio e direito a folgas

Atuação não gera salário, mas garante auxílio-alimentação, dias de folga e possíveis benefícios em concursos e instituições de ensino.

Mesário nas eleições de 2026 terá auxílio e direito a folgas
Foto: Reprodução/Agência Brasil/Tânia Rêgo

A atuação como mesário nas Eleições 2026 garante auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado e direito a dois dias de folga para cada dia de convocação. As folgas devem ser concedidas sem prejuízo do salário, do vencimento ou de outras vantagens do trabalhador.

O serviço não é remunerado como emprego. A Justiça Eleitoral oferece o auxílio referente ao dia da eleição, enquanto a legislação prevê os períodos de descanso. No pleito de 2026, o treinamento também equivale a um dia de convocação e assegura outros dois dias de folga.

Como funciona a atuação

O mesário pode ser convocado pela Justiça Eleitoral ou se inscrever voluntariamente. A inscrição, porém, não garante a convocação: a nomeação depende da organização de cada zona eleitoral.

Em cada seção, a Mesa Receptora de Votos é composta por um presidente, primeiro e segundo mesários, dois secretários e um suplente. A equipe recebe os eleitores, orienta sobre a votação, confere documentos e procedimentos, organiza a fila, distribui senhas quando necessário e registra ocorrências na ata da mesa.

A participação também pode ser considerada critério de desempate em concursos públicos, quando essa possibilidade estiver prevista no edital. Além disso, o trabalho pode contar como atividade extracurricular ou horas complementares em instituições de ensino conveniadas, conforme as regras de cada instituição.

Quem pode participar

Pode se inscrever como mesário voluntário o eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral. A legislação, no entanto, impede a atuação de candidatos e parentes de candidatos até o segundo grau, além de cônjuges e companheiros.

Também não podem exercer a função integrantes de diretórios partidários em funções executivas, agentes policiais, autoridades, ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo, pessoas que integram a Justiça Eleitoral e menores de 18 anos.

Texto produzido pela Redação Radar do Contexto com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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