O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. A decisão também alcança outras postagens removidas pelas plataformas digitais com base no mesmo fundamento.
A medida foi tomada após recurso apresentado pela defesa de Tabet contra uma decisão do ministro André Mendonça, que atuava no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mendonça havia ordenado a retirada do conteúdo por considerar que ele poderia ofender o senador Flávio Bolsonaro. Dino afastou a censura prévia e determinou que a ordem de liberação fosse encaminhada à Justiça Eleitoral e às plataformas.
Debate eleitoral e liberdade de expressão
A controvérsia surgiu depois que circulou nas redes sociais a afirmação de que Flávio Bolsonaro, se eleito presidente, retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de padroeira do país. Tabet publicou uma imagem da santa em tom de ironia e usou a expressão “família miliciana”, sem mencionar nominalmente o parlamentar.
Ao revisar a decisão anterior, Dino também afastou a multa diária de R$ 30 mil e a proibição de publicações com “narrativas equivalentes”. Para o ministro, intervenções do Estado na liberdade de expressão e no debate público devem ser excepcionais, sobretudo durante campanhas eleitorais.
Na decisão, expedida neste domingo, Dino afirmou: “Em um processo eleitoral a lesividade de uma decisão que tolhe a liberdade de expressão tem enorme gravidade, posto que o calendário eleitoral impõe etapas que geram danos irreparáveis pelo mero decurso do tempo”.
O ministro considerou ainda que não seria adequado presumir que a expressão usada pelo humorista se referia diretamente ao candidato do PL. Ele ressaltou a necessidade de preservar, no ambiente político, o debate sobre temas religiosos e avaliou que propostas e declarações de candidatos com impacto sobre a fé dos eleitores não devem sofrer intervenção judicial sem proporcionalidade.



