A confiança pública na Justiça depende não apenas da independência dos tribunais, mas também da existência de mecanismos capazes de examinar suspeitas envolvendo seus próprios integrantes. A avaliação é do advogado Michael Ribeiro Cervantes, especialista em Direito Agrário, em uma análise sobre os recentes conflitos no Supremo Tribunal Federal.
O alcance da crise institucional
O Supremo discutia procedimentos ligados a possíveis investigações envolvendo ministros da própria Corte quando divergências sobre a condução dos casos provocaram confrontos públicos. O julgamento foi interrompido depois que Flávio Dino pediu vista.
Para Cervantes, o episódio expõe uma questão que vai além da disputa entre ministros: quem fiscaliza uma instituição encarregada de controlar os demais Poderes quando surgem dúvidas sobre sua própria atuação? Na avaliação do advogado, a resposta é central para a preservação da legitimidade democrática.
A Constituição estabelece controles recíprocos entre Executivo, Legislativo e Judiciário. O Executivo administra; o Legislativo legisla e fiscaliza; e o Judiciário assegura que governantes e cidadãos permaneçam submetidos à lei. Esse arranjo perde força quando a instituição responsável por aplicar as regras é questionada sobre sua capacidade de submeter seus integrantes aos mesmos critérios exigidos dos demais.
Corrupção judicial e impunidade
A análise diferencia a corrupção política da corrupção no sistema de Justiça. A primeira pode desviar recursos públicos, prejudicar políticas essenciais e enfraquecer a confiança nas instituições representativas. A segunda, quando impede a responsabilização de agentes públicos ou bloqueia investigações legítimas, pode conferir aparência de legalidade a práticas ilegais.
Cervantes cita estudo do economista Khalid Sekkat, da Université Libre de Bruxelles, publicado na revista Crime, Law and Social Change. O trabalho concluiu que a corrupção no sistema de Justiça impulsiona a corrupção política, enquanto o movimento inverso não ocorre com a mesma consistência. Para o advogado, isso indica que a integridade judicial funciona como uma barreira contra a expansão de outros desvios.
A análise também menciona Douglass North, prêmio Nobel de Economia, para destacar a relação entre desenvolvimento e qualidade institucional. Contratos precisam oferecer segurança, direitos devem ser previsíveis e decisões judiciais não podem ser percebidas como sujeitas a interesses econômicos ou políticos.
Independência com responsabilização
Independência judicial e responsabilização não são apresentadas como objetivos incompatíveis. A independência protege magistrados contra pressões externas; a responsabilização, por sua vez, protege a sociedade contra desvios praticados por quem exerce uma função pública de grande alcance.
No caso das cortes de cúpula, a necessidade de controles confiáveis seria ainda maior. As decisões do Supremo podem atingir os demais Poderes, suspender atos do Executivo, invalidar leis aprovadas pelo Congresso e produzir efeitos sobre toda a sociedade. Por isso, a imparcialidade de seus integrantes não seria apenas uma questão de reputação, mas parte da legitimidade da autoridade exercida pelo tribunal.
O pedido de vista de Flávio Dino pode adiar a definição das questões analisadas, mas, segundo Cervantes, não elimina o problema institucional. A pergunta permanece: quais instrumentos permitem uma apuração independente quando as suspeitas recaem sobre integrantes do topo do sistema judicial?
A legitimidade da Justiça não é renovada periodicamente pelo voto. Por isso, depende da independência, da imparcialidade, da transparência e da observância das regras aplicadas aos demais. Quando o cidadão deixa de acreditar que a lei vale igualmente para todos, o Estado de Direito perde gradualmente sua sustentação.
Para Cervantes, defender a independência judicial exige também defender a responsabilização de seus integrantes. O Supremo continuará julgando políticos, empresários, autoridades e cidadãos, mas a República precisa contar com instrumentos confiáveis para examinar dúvidas legítimas que envolvam os próprios membros da Corte. Nenhuma instituição encarregada de controlar o poder deveria depender apenas da confiança que deposita em si mesma.



