A concessão do Tecon Santos 10, no Porto de Santos, deve influenciar a estrutura do mercado por décadas. A Nota Técnica n.º 11/2026 da Casa Civil defende que empresas já instaladas possam disputar o leilão, desde que vendam os ativos atuais caso vençam. A justificativa concorrencial dessa opção, porém, é contestada por uma análise dos efeitos sobre a concentração do setor.
Um dos pontos levantados é a interpretação sobre a atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A nota afirma que o órgão não encontrou motivos para restringir a participação de empresas incumbentes. O Cade, no entanto, reconheceu riscos em uma eventual concessão a agentes que já atuam no mercado e condicionou sua conclusão a uma análise devidamente instruída. Pela Lei n.º 12.529/11, a autarquia também não tem competência para autorizar ou impedir a participação no leilão.
Cálculo de concentração
A análise identifica ainda um erro no cálculo do índice Herfindahl-Hirschman (HHI). A Brasil Terminal Portuário foi considerada integralmente tanto na participação da Maersk quanto na da MSC, embora cada empresa detenha 50%. Com isso, a base do cálculo foi inflada e o desinvestimento foi associado, de forma incorreta, a uma redução de 545 pontos no índice.
Com a correção, se uma das duas empresas vencer, o HHI passa de 2.538 para 2.686 em 2034. A venda de um ativo, nesse cenário, não reduz a concentração. Já a entrada de um novo operador levaria o índice a 2.349 e faria o mercado passar, pelos parâmetros do Cade, de altamente para moderadamente concentrado.
A análise também diferencia a disputa pelo ativo da concorrência no mercado. Um lance maior pode refletir a expectativa de lucros decorrentes de poder de mercado e de preços futuros mais altos, e não necessariamente maior eficiência.
Desde 2022, os quatro maiores operadores concentram mais de 75% do mercado brasileiro. Em um cenário ilustrativo de cartelização, com sobrepreço de 10%, o prejuízo anual para os usuários do setor seria de cerca de R$ 420 milhões, considerando o parâmetro da OCDE.
Diante desses riscos, a lógica defendida para o edital é a do faseamento da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq): priorizar novos operadores e admitir incumbentes, sujeitos a desinvestimento, apenas se não houver interessados.



