BRASÍLIA — A Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo de cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo imposto federal previsto na reforma tributária. O órgão não apresentou uma estimativa para o percentual, que só deverá ser conhecido após as eleições.
A CBS será de competência da União e substituirá, a partir de 2027, os tributos federais IPI e PIS/Cofins. O próximo passo é a validação técnica do modelo pelo TCU, que deverá encaminhar suas conclusões ao Senado Federal até 30 de outubro.
“Não temos uma estimativa prévia da alíquota. Hoje está sendo enviado apenas o modelo de cálculo ao TCU, para que o tribunal proponha a alíquota e envie ao Senado”, informou a Receita Federal em nota. O órgão afirmou que os prazos foram definidos por lei.
Tramitação no Senado
Depois da análise do TCU, o Senado Federal terá até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução que fixará a alíquota de referência para 2027. Se a Casa não se manifestar dentro desse prazo, será aplicada a alíquota calculada pelo tribunal.
A Receita Federal informou ainda que já trabalha com técnicos do TCU na elaboração do modelo. O envio ocorreu por meio de um sistema eletrônico, sem previsão de divulgação da proposta pelo órgão.
A definição da alíquota passou a integrar o debate eleitoral. A oposição acusa o Palácio do Planalto de esconder o percentual geral do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e afirma que ele será o maior do mundo. O governo sustenta que não houve adiamento de etapas nem mudança no calendário previsto.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estimou que a carga tributária do IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, ficaria em 27,91%. A projeção considera uma alíquota de 9,21% para a CBS e de 18,70% para o IBS. Os percentuais ainda não são oficiais.
Imposto Seletivo
A Receita Federal informou que as discussões sobre o Imposto Seletivo (IS), aplicado a bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, ocorrem no Ministério da Fazenda. O governo negocia com os setores afetados o envio de uma Medida Provisória para manter a carga tributária do IPI incidente sobre essas atividades.
Conhecido como “imposto do pecado”, o IS tem caráter extrafiscal e busca desestimular o consumo e provocar mudanças de comportamento. Durante a discussão da reforma, setores tentaram evitar ou contornar a incidência do tributo. Os alimentos ultraprocessados foram excluídos da lista de produtos sujeitos ao IS.



