O Split Payment, mecanismo que separa automaticamente o imposto no momento do pagamento, não tem previsão de aplicação nas vendas do varejo. A informação foi dada por Bernard Appy, ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária. Segundo ele, o sistema deve começar apenas em operações entre empresas e, inicialmente, de forma opcional.
O mecanismo está previsto na reforma tributária e deve ser implementado gradualmente a partir de 2027. Nas transações com o consumidor final, ainda não há definição sobre quando — ou se — haverá adoção. Caso isso aconteça, a cobrança será feita sobre uma parcela reduzida do imposto, e não sobre o valor integral.
“Não tem hipótese de uma venda no varejo ter a cobrança de imposto cheio”, afirmou Appy.
Impacto sobre o caixa
A preocupação das varejistas está relacionada ao fluxo de caixa. Atualmente, o pagamento de tributos ao Fisco ocorre em cerca de 30 dias após a venda. Nesse intervalo, o valor correspondente ao imposto pode permanecer no caixa e ser usado como capital de giro.
Com o Split Payment, a parcela tributária é enviada diretamente ao Fisco no momento da liquidação financeira. A cautela com o varejo, de acordo com Appy, busca evitar que a medida incentive o uso de dinheiro físico ou de outras formas de pagamento.
Nas operações entre empresas, o impacto tende a ser menor porque essas transações geralmente são feitas a prazo. O Split Payment não estará pronto para começar em 1 de janeiro de 2027. Já o mecanismo chamado Recolhimento pelo Adquirente deverá estar disponível nessa data.
O Recolhimento pelo Adquirente permite que a empresa compradora pague o imposto devido pelo fornecedor e, depois, faça a compensação em outras transações. Se parte do valor já tiver sido quitada anteriormente, essa quantia será transferida ao fornecedor em até 3 dias úteis após o pagamento.
Como o sistema combate fraudes
A reforma tributária vincula o direito ao crédito tributário ao pagamento do imposto na etapa anterior. A regra busca enfrentar o uso de notas fiscais frias, emitidas sem uma operação efetiva, que podem gerar créditos para o comprador sem que o tributo seja recolhido.
O Split Payment pretende assegurar o crédito ao adquirente quando o imposto da operação anterior for pago. Appy explicou que, em uma cadeia formada por indústria, varejo e consumidor, o imposto recolhido na venda da indústria pode ser usado pelo varejista para abater parte de sua própria obrigação.
No exemplo apresentado por ele, a indústria vende um produto por R$ 120, dos quais R$ 20 correspondem a IBS e CBS. O varejo revende a mercadoria por R$ 150, com R$ 30 de IBS e CBS. Se a indústria já tiver pago os R$ 20, o varejista poderá usar esse valor para reduzir o imposto devido, restando R$ 10 para pagamento.
O adquirente também pode escolher os documentos fiscais relacionados ao imposto que pretende recolher. Essa alternativa exige um acordo comercial com o fornecedor.
Modelos de Split Payment
O Split Payment padrão depende da troca de mensagens entre as administrações tributárias e as instituições financeiras por meio de uma plataforma pública. No caso do IBS, a comunicação envolverá o comitê gestor; no da CBS, a Receita Federal.
Há ainda o Split Super Inteligente e o Split Inteligente. No primeiro, a verificação dos débitos e créditos ocorre antes do pagamento, entre a emissão do boleto e a liquidação. Se o imposto já tiver sido pago, não há retenção. No segundo, quando o valor é retido mesmo após o pagamento do tributo, a devolução ocorre em até 3 dias úteis.
Para Appy, o modelo deveria ser opcional nas operações B2B. Se algum dia for aplicado nas vendas B2C, ele considera que a cobrança deveria ser obrigatória, mas sobre uma porcentagem muito pequena. O objetivo, segundo o ex-secretário, é reduzir fraudes e inadimplência, sem pressionar a liquidez das empresas.
“Quem se beneficia do novo modelo não é o governo”, disse Appy. Na avaliação dele, a redução de fraudes e da inadimplência poderia se refletir em uma alíquota menor para o bom pagador, já que IBS e CBS seriam calibrados para manter a carga tributária como proporção do PIB.



